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ID
69292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, sem assegurar condições do seu retorno ao local de origem,

Alternativas
Comentários
  • Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:Pena - detenção de um a três anos, e multa.§ 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
  • Não necessariamente mediante FRAUDE.
     ".... ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem" [207,§1º]

    Ou seja, mesmo quando o trabalhador é recrutado sem fraude e ao final do trabalho, ele é abandonado...e fica sem condições de regressas ao local de origem
  • Lembrando que o crime de ALICIAMENTO PARA FINS DE EMIGRAÇÃO pressupõe FRAUDE.

  • Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:


    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

  • Erro da Letra B

    Para configurar o delito é indispenável que o agente atue com emprego de fraude.