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ID
69295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeitos dos acórdãos:

I. Em regra, recebidos os autos, os acórdãos serão redigidos e encaminhados à Secretaria em quinze dias.

II. Nas Seções Especializadas e nas Turmas, apenas o Relator ou o Redator assinará os acórdãos.

III. Haverá acórdão completo, contendo, no entanto, relatório resumido e apenas os fundamentos indis- pensáveis, nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo
.
IV. Em regra, o acórdão deverá conter ementa da tese jurídica relevante.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT da 3ª Região

    Art. 118. Recebidos os autos, os acórdãos serão redigidos e encaminhados à Secretaria em oito dias.

    § 1º Não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo e nas decisões proferidas em embargos de declaração, e os fundamentos deverão constar das respectivas certidões de julgamento ou ser nelas referidos, desde que juntados aos autos.

    [...]

    § 4º Nas Seções Especializadas e nas Turmas, apenas o Relator ou o Redator assinará os acórdãos.


    Art. 119. O acórdão deverá conter ementa da tese jurídica relevante, salvo nos processos de rito sumaríssimo e nos de embargos de declaração.

    Parágrafo único. Nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo, faculta-se a elaboração de ementa quando se decidir sobre matéria atinente ao próprio rito.


    Art. 120. [...]

    Parágrafo único. Nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo e nas decisões de embargos de declaração, far-se-á a notificação das partes, mediante a publicação da certidão de julgamento.


  • Regimento Interno do TRT da 3ª Região

    Art. 118. § 4º Nas Seções Especializadas e nas Turmas, apenas o Relator ou o Redator assinará os acórdãos. REVOGADO


    Portanto a questão fica sem resposta correta.

  • Art. 118. Recebidos os autos, os acórdãos serão redigidos e encaminhados à Secretaria em oito dias.

    § 1º Não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo e nas decisões proferidas em embargos de declaração, e os fundamentos deverão constar das respectivas certidões de julgamento ou ser nelas referidos, desde que juntados aos autos.

    § 2º Também não haverá acórdão das decisões que derem provimento aos agravos do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil e aos agravos de instrumento, casos em que os fundamentos integrarão o acórdão do recurso destrancado. § 3º Os acórdãos serão assinados pelo Relator ou Redator e, na ausência destes, pelo Presidente da sessão.

    Art. 119. O acórdão deverá conter ementa da tese jurídica relevante, salvo nos processos de rito sumaríssimo e nos de embargos de declaração.

    Parágrafo único. Nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, faculta-se a elaboração de ementa quando se decidir sobre matéria atinente ao próprio rito.

  • I. 8 dias

    II. Revogado

    III. Não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo e nas decisões proferidas em embargos de declaração. 

    IV. Correta.

    Todavia, não há gabarito, uma vez que está desatualizada.

  • Questão Desatualizada!

    I) Art.118. Recebido os autos, os acórdãos serão redigidos e encaminhados à Secretaria em oito dias. (Errada)
    II) Art.118, §4º. Revogado pelo Ato Regimental TRT3 n.2/2013
    III) Art. 118. § 1º - Não  haverá acórdão  nos processos sujeitos ao  rito  sumaríssimo e nas declarações proferidas em  embargos de declaração, e os fundamentos deverão  constar das respectivas certidões de julgamento ou  ser nelas referidos, desde que juntados aos autos. (Errada)
    IV) Art. 119. O acórdão deverá conter a ementa da tese jurídica relevante, salvo nos processos de rito  sumaríssimo e nos  embargos de declaração.
  • Art.118 parágrafo 3º os acórdãos serão assinados pelo Relator ou Redator e, na ausência destes, pelo Presidente da sessão.