SóProvas


ID
69301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quando o servidor for punido poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT da 3ª Região

    Art. 196. O Servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, em trinta dias. 

    Parágrafo único. O recurso será apreciado pelo Órgão Especial, se o Presidente do Tribunal aplicar a punição.


  • Resposta: D

    Art.196. O servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou  recorrer à autoridade imediatamente superior, em  trinta dias.                                                                                                                                                                                                                                             Parágrafo único. o recurso  será apreciado:
    I - pelo Órgão  Especial, se o  Presidente do Tribunal aplicar a punição
  • Só complementando, art.196 § único:

    Presidente do TRT puniu ==> Órgão Especial aprecia o recurso;


    Juiz de Vara ou Diretor-Geral puniu ==> Presidente do TRT aprecia o recurso.