ID 69301 Banca FCC Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) Assuntos Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais Quando o servidor for punido poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, no prazo de Alternativas dez dias, sendo o recurso apreciado pelo Órgão Especial, se o Presidente do Tribunal aplicar a punição. quarenta e cinco dias, sendo o recurso apreciado pelo Órgão Especial, se o Presidente do Tribunal aplicar a punição. sessenta dias, sendo o recurso apreciado pelo Corregedor Geral, se o Presidente do Tribunal aplicar a punição. trinta dias, sendo o recurso apreciado pelo Órgão Especial, se o Presidente do Tribunal aplicar a punição. quinze dias, sendo o recurso apreciado pelo Corregedor Geral, se o Presidente do Tribunal aplicar a punição. Responder Comentários Regimento Interno do TRT da 3ª RegiãoArt. 196. O Servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, em trinta dias. Parágrafo único. O recurso será apreciado pelo Órgão Especial, se o Presidente do Tribunal aplicar a punição. Resposta: D Art.196. O servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, em trinta dias. Parágrafo único. o recurso será apreciado:I - pelo Órgão Especial, se o Presidente do Tribunal aplicar a punição Só complementando, art.196 § único: Presidente do TRT puniu ==> Órgão Especial aprecia o recurso;Juiz de Vara ou Diretor-Geral puniu ==> Presidente do TRT aprecia o recurso.