SóProvas


ID
693238
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considera-se empresário aquele que exerce

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art. 966 do CC:

    Art.  966.  Considera-se  empresário  quem  exerce  profissionalmente  atividade  econômica  organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 

    LETRA "C"
  • A teor do que dispõe o artigo 966 do Código Civil de 2002: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”. Já o parágrafo único do referido artigo determina aquele que não é considerado empresário: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
    Neste último caso, excepcionalmente serão admitidos como empresários caso adotem estrutura empresarial, organizando força de trabalho alheia que constitua elemento da empresa. Assim, a título de exemplo, um médico que contrata outros médicos, enfermeiras, secretária, formando assim uma clínica com estrutura empresarial, e não um singelo consultório, será caracterizado como empresário.
    É possível que o empresário seja pessoa física ou pessoa jurídica. No primeiro caso, estaremos diante de um empresário individual, que recebia a denominação de comerciante individual, de acordo com o diploma comercial anterior. Caso seja pessoa jurídica, estaremos diante da antiga sociedade comercial, que recebe a atual denominação de sociedade empresária.

     
  • Assim, por exemplo, médicos dentistas e advogados não são considerados empresários. 

    Contudo o próprio texto da lei propõe uma ressalva: quando o elemento de empresa se tornar mais forte do que a própria atividade exercida, nesse caso, embora a atividade esteja no rol das exceções, ela irá se encaixar como atividade empresária.

    Dessa forma, quando o exercício da atividade profissional estiver dentro do rol das atividades excluídas há de se verificar o elemento da empresa, ou seja, o nível de organização dos meios e produção; se for mais relevante que a própria atividade incidirá as normas de direito empresarial. Como no exemplo de um médico que exerce sua atividade num prédio de 8 andares com auxílio de 100 colaboradores e 200 aparelhos cirurgicos, bem como dez linhas de atendimento aos pacientes.
  • Não é empresário quem exerce profissão INTELECTUAL. Exceção: Será considerado empresário quem exerce profissão intelectual, desde que esta constitua elemento de empresa.
    Confiem em Deus, sempre!
  • Na atividade empresarial, o profissional liberal usa sua atividade como elemento de empresa.
  • Fundamentação Jurídica - (Artigo 966 CC) "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços".
    Questão Correta Letra "C"

    Assim sendo via de regra empresário é todo aquele que exerce de forma profissional atividade economica organizada para produção e circulação de bens e serviço, assumindo o risco do negocio. EXECEÇÃO a esta regra esta no artigo 966 § único do CC "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, litéraria ou artistica, ainda que em concurso de auxiliares ou colaboradores, SALVO se no exercicio da profissão constituir elemento de empresa.

    Requisitos para atividade empresaria: Pessoalidade, Habitualidade, Busca de Lucro e Organização de fatores de produção: Capital, Insumo, Tecnologia e Mão de obra;

     
     
     

  • Para fins de registro:

     art. 966 do CC:

    Art.  966.  Considera-se  empresário  quem  exerce  profissionalmente  atividade  econômica  organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.  Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 

    gab. "C"

  •  Se, nestas últimas, o exercício da profissão constituir elemento de empresa!!!

     

    Art.  966.  Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.