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ID
693241
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da Lei nº 10.406/2002, o conceito de empresa equivale ao de

Alternativas
Comentários
  • Atente: empresa é a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços. Empresário é a pessoa física que organiza atividade empresaria; sociedade é a pessoa física que organiza a atividade empresarial.

    LETRA "E"
  • Para Carvalho de Mendonça, “empresa é a organização técnico-econômica que se propõe a produzir mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), com esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob a sua responsabilidade”. Modernamente conceitua-se empresa como uma atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, por meio de um estabelecimento empresarial.
  • Toda empresa visa o lucro.
  • Alternativa E.

    Empresa
    é a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços.
    Natureza jurídica da empresa: é uma atividade - um fato jurídico (quando falar em "empresa" devemos pensar em ATIVIDADE).

    Empresário é aquele que exerce empresa.

    Quem exerce empresa:
    - Pessoa física: empresário individual;
    - Pessoa jurídica: sociedade empresária e empresa individual de responsabilidade limitada (art. 44, VI, do CC, acrescido pela Lei 12.441/11)

    Portanto, empresa é a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, desenvolvida por sociedade empresária (pessoa jurídica), por empresário individual de responsabilidade limitada (pessoa jurídica), ou por empresário individual (pessoa física).
  • A letra E está certa: "À luz da Lei nº 10.406/2002, o conceito de empresa equivale ao de uma atividade organizada com o fito da obtenção de lucros".


    Art. 966
    do CC/02, que é a Lei 10.406/2002 :
    "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade ecônomica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços".
    - O que vale destacar é que atividade econômiica organizada é elemento indspensável a caracterização de empresário, sendo empresa considerada a própria atividade econônica organizada. Empresa é assim uma atividade exercida com intuiro lucrativo, afinal a característica intrínseca das relações empresariais é a onerosidade.

  • Por que foi anulada qual o erro da questão ?