ID 693241 Banca UPENET/IAUPE Órgão JUCEPE Ano 2012 Provas UPENET - 2012 - JUCEPE - Técnico - Registro Empresarial Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos A empresa Teoria Geral do Direito Empresarial À luz da Lei nº 10.406/2002, o conceito de empresa equivale ao de Alternativas estabelecimento, como o conjunto de bens empregados para o exercício da atividade mercantil. empresário, isto é, o sujeito da atividade mercantil que ostenta os riscos do negócio. qualquer entidade de fins lucrativos, inobstante a forma utilizada. empresário, forma societária qualquer ou de estabelecimento, não se tratando de conceito inequívoco. uma atividade organizada com o fito da obtenção de lucros. Responder Comentários Atente: empresa é a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços. Empresário é a pessoa física que organiza atividade empresaria; sociedade é a pessoa física que organiza a atividade empresarial.LETRA "E" Para Carvalho de Mendonça, “empresa é a organização técnico-econômica que se propõe a produzir mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), com esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob a sua responsabilidade”. Modernamente conceitua-se empresa como uma atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, por meio de um estabelecimento empresarial. Toda empresa visa o lucro. Alternativa E.Empresa é a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços.Natureza jurídica da empresa: é uma atividade - um fato jurídico (quando falar em "empresa" devemos pensar em ATIVIDADE).Empresário é aquele que exerce empresa.Quem exerce empresa:- Pessoa física: empresário individual;- Pessoa jurídica: sociedade empresária e empresa individual de responsabilidade limitada (art. 44, VI, do CC, acrescido pela Lei 12.441/11)Portanto, empresa é a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, desenvolvida por sociedade empresária (pessoa jurídica), por empresário individual de responsabilidade limitada (pessoa jurídica), ou por empresário individual (pessoa física). A letra E está certa: "À luz da Lei nº 10.406/2002, o conceito de empresa equivale ao de uma atividade organizada com o fito da obtenção de lucros".Art. 966 do CC/02, que é a Lei 10.406/2002 :"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade ecônomica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços".- O que vale destacar é que atividade econômiica organizada é elemento indspensável a caracterização de empresário, sendo empresa considerada a própria atividade econônica organizada. Empresa é assim uma atividade exercida com intuiro lucrativo, afinal a característica intrínseca das relações empresariais é a onerosidade. Por que foi anulada qual o erro da questão ?