Fundamentações Jurídicas das questões:
a) Os pactos e declarações antenupciais do empresário carecem de arquivamento e averbação no Registro Público de Empresas Mercantis.
Questão Correta - Fundamentação Jurídica (artigo 979, CC) que assim dispõe: "Além do registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de empresas Mervantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o titulo de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade".
b) O legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade do empresário requer averbação, apenas, no Registro Civil.
Questão Incorreta - Fundamentação Jurídica artigo 979 CC, que assim dispõe: "Além do registro civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o titulo de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade".
c) O empresário casado necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, para alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
Questão Incorreta - Fundamentação Jurídica artigo 978 CC, que assim dispõe: "O empresário cassado PODE, sem necessidade de outorga, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis, que integrem o patrimõnio da empresa ou grava-los de oús real".
d) O empresário casado necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, apenas para gravar de ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
Questão Incorreta - Fundamentação Jurídica artigo 978 CC, que assim dispõe: "O empresário cassado PODE, sem necessidade de outorga, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis, que integrem o patrimõnio da empresa ou grava-los de oús real".
e) A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Questão Incorreta - Fundamentaçaõ Jurídica artigo 980 CC, que assim dispõe: "A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconcialização nao podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis."