ID 693256 Banca UPENET/IAUPE Órgão JUCEPE Ano 2012 Provas UPENET - 2012 - JUCEPE - Técnico - Registro Empresarial Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedades não personificadas No que tange às sociedades previstas na Lei nº 10.406/2002, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, tão somente por escrito, podem provar a existência da sociedade; todavia, os terceiros podem prová-la de qualquer modo. Na sociedade comum, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio divisível, do qual os sócios são titulares especiais. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Na sociedade em conta de participação, o contrato social produz efeito somente entre os sócios. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo só pode admitir novo sócio com o consentimento expresso dos demais, no caso de sociedades de conta de participação. Responder Comentários Não entendi o erro da alternativa A, pois é a transcrição literal do art. 987, do Código Civil, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.Ademais, a alternativa B é contrária ao disposto no art. 988, que dispõe: Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. Luciana, a questão quer a alternativa INCORRETA. Logo, o item "a", realmente está correto conforme dicção do art. 987 do CC: Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. O erro da questão encontra-se de fato no item "b", pois o art. 988 do CC diz que "Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum" e não titulares em "especial" como consta no final do item. Corretas as letras "C", "D" e "E": Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais. Obrigada, Paulo! Foi muito grande a minha falta de atenção... Roberto muito bom seu comentário sobre a resposta das questões.Tem me ajudado bastante.Abraço!Continue postando mais comentários.Obrigada!Ana Alves