Art. 997 CC: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Pessoal,
Não obstante o comentário do colega acima se referir exatamente ao gabarito da questão, penso que ela deveria ser anulada.
Explico: o enunciado pergunta claramente quais são os requisitos para a constituição de uma sociedade NÃO PERSONIFICADA.
Ocorre que os artigos colacionados pelo colega dizem respeito às sociedades PERSONIFICADAS. Vejam: SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
Seção I
Do Contrato Social
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
Os requisitos das sociedades NÃO PERSONIFICADAS se encontram no subtítulo anterior ao supra citado, sendo suas características totalmente diferentes das sociedades PERSONIFICADAS..
Ora, em um contrato social de uma sociedade não personificada (sociedade em comum ou em conta de participação), não exigíveis os requisitos apresentados pela alternativa "C", sobretudo porque seu contrato social não tem nenhum efeito perante terceiros, salvo aqueles que conheciam do conteúdo de tal contrato.
Portanto, acredito que a questão esteja totalmente equivocada, motivo pelo qual deveria ter sido anulada.