Letra A – INCORRETA – 1.2.4 - ELEMENTOS DO CONTRATO SOCIAL
O contrato social deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) título (Contrato Social);
b) preâmbulo;
c) corpo do contrato:
c.1) cláusulas obrigatórias;
d) fecho.
Letra B – CORRETA – 1.2.5 - CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura das partes.
Letra C – INCORRETA – 1.2.5 - CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
Nos instrumentos particulares, não deverá ser utilizado o verso das folhas do contrato, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, obedecidos os padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.
Letra D – INCORRETA – 1.2.7.1 - Cláusula: pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições
Sendo os administradores nomeados no contrato, é obrigatória a indicação de seus poderes e atribuições.
Caso não haja nomeação dos administradores no contrato, deverá constar deste que os administradores serão nomeados em ato separado.
Letra E – INCORRETA – 1.2.8 - CLÁUSULAS FACULTATIVAS DO CONTRATO SOCIAL
c) exclusão de sócios por justa causa (art. 1.085 CC/2002);
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