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Resposta Correta: Letra C
O nome empresarial é o instituto jurídico que se propõe a identificar e individualizar o sujeito, que no papel de comerciante, exerce atividade empresarial.
Firma Social:
A firma é a “assinatura” da empresa e não a empresa em si. É a firma que representa a empresa no sentido de que é o nome através do qual a empresa assina seus documentos e exerce suas atividades. A firma pode ser utilizada no caso de firma individual/razão individual, quando se tratar de empresário individual, e firma social/razão social se sociedades simples ou empresárias.
Letra A incorreta: Não é obrigatória para as sociedades limitadas.
A existência do nome do sócio na firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios é ilimitada, ou seja, que o patrimônio do particular responde pelas obrigações contraídas perante terceiros, caso insuficiente o patrimônio da empresa ou sociedade em si. Por esta razão, a firma se faz obrigatória para o empresário individual, para a sociedade em comandita simples e para a sociedade em nome coletivo.
Letra D incorreta: Não necessita deixar implícito o prenome. Exemplo: "Silva & Silva LTDA"
A firma pode ser composta pelo nome de todos os sócios, de alguns deles ou de apenas um.
Letra E incorreta: Pode se substituir Cia por Companhia, porém companhia deve ser utilizada no início da razão social e Cia no final.
Caso não conste o nome de todos os os sócios é necessário o uso do termo "e companhia" (ou & Cia).
Denominação: A denominação não é uma assinatura como a firma, mas um nome, ou expressão adotado para a empresa coletiva com o intuito de designar o tipo de atividade realizada. A denominação, ao contrário da firma , demonstra que a responsabilidade dos sócios é limitada.
Portanto não se pode utilizar denominação para a comandita por ações em que a responsabilidade do administrador é ilimitada (Letra B Correta)
Portanto: Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela empresa individual de responsabilidade limitada.(Letra C Correta).
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Letra A – INCORRETA – Artigo 2º: Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada.
Letra B – INCORRETA – Artigo 3º: Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada.
Letra C – CORRETA – Artigo 3º: Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada.
Letra D – INCORRETA – Artigo 5º, § 1º: Na firma, observar-se-á, ainda: [...] b) os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão de prenomes.
Letra E – INCORRETA – Artigo 5º, § 1º: Na firma, observar-se-á, ainda: [...] c) o aditivo "e companhia" ou "& Cia." poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como "e filhos" ou "e irmãos", dentre outras.
Artigos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 116, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Caro André:
O erro da letra B que você mencionou está equivocado pois a sociedade em comandita por ações, apesar de ter sócios que respondem ilimitadamente,
poderá adotar denominação, como exceção ao art. 1.157 do CC. Após a denominação deverá ser escrita a expressão “comandita por ações”, que não poderá estar abreviada (art. 1.162, CC).
O outro colega justificou devidamente certo.
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Quadro para ajudar:
Tipo | Composição do Nome |
Empresário Individual | Somente Firma Individual= nome pessoal |
Sociedade em Nome Coletiva (N/C) | Obrigatoriamente uma firma social= nome de sócios + tipo sociedade (N/C ou escrito Companhia) Ex: Ladrotilda Silva Pórcia, Estilobesta Sousa Pais e Van Gordo Tenebroso; ou Ladrotilda, Estilobesta e VanGordo e Companhia; ou Van Gordo Tenebroso & Cia. |
Sociedade Comadita Simples (C/S) | - comanditado que possui responsabilidade solidária e ilimitada - comanditário que possui responsabilidade limitada ao valor da sua quota-parte. Somente firma social como nome empresarial= nome de sócios + tipo sociedade ( Companhia ou C/S) |
Sociedade Ltda (Ltda) | Pode ser: Firma Social= nome de sócios + tipo sociedade Ex: L.M.Carvalho e Cia Ltda OU Denominação= objeto + sócio( facultativo) + tipo sociatário Ex: Joalheria Carvalho Ltda |
Sociedade em quota participação | NÃO TEM FIRMA OU DENOMINAÇÃO = SEM NOME |
Sociedade Anônima ( S/A) | Somente denominação = objeto + sócio( facultativo) + tipo sociatário ou tipo sociatário + sócio (facultativo)+ objeto Ex: Banco do Brasil S/A ou Companhia Vale do Rio Doce Lembrar: O Companhia ou Cia só pode vim no começo e S/A no começo ou final. |
Sociedade Comandita por Ações (C/A) | Firma social (razão social) ou denominação acrescida da expressão comandita por ações Ex: Firma Social: Dengoso Silva & Companhia Comandita por Ações Denominação: Construtora de Prédios Comandita por Ações |
Sociedade Simples (S/S) | Denominação que mantenha correlação com o objeto da sociedade, acrescida da expressão Sociedade Simples. Ex: Casa verde de pintura Sociedade simples. |
Sociedade Cooperativa | A sociedade cooperativa poderá operar com a identificação do tipo denominação. Podendo conforme adotar ao final da denominação a terminologia limitada. Ex: Cooperativa dos Agricultores do Vale do Parnaíba ou Cooperativa dos Agricultores do Vale do Parnaíba Limitada |
Sociedade ME ou EPP | Não é tipo societário, e apenas traz regime jurídico de tributação simplificada. Ex:Joalheria Carvalho Ltda E.P.P |
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Nome empresaria pode ser da seguinte maneira:
- Firma: empresário individual, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples.
- Denominação: sociedade anônima.
- Firma OU denominação: sociedade limitada, sociedade em comandita por ações.