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ID
693286
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na IN nº 116/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C
    O nome empresarial é o instituto jurídico que se propõe a identificar e individualizar o sujeito, que no papel de comerciante, exerce atividade empresarial.
    Firma Social:

    A firma é a “assinatura” da empresa e não a empresa em si. É a firma que representa a empresa no sentido de que é o nome através do qual a empresa assina seus documentos e exerce suas atividades. A firma pode ser utilizada no caso de firma individual/razão individual, quando se tratar de empresário individual, e firma social/razão social se sociedades simples ou empresárias.
    Letra A incorreta: Não é obrigatória para as sociedades limitadas.
    A existência do nome do sócio na firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios é ilimitada, ou seja, que o patrimônio do particular responde pelas obrigações contraídas perante terceiros, caso insuficiente o patrimônio da empresa ou sociedade em si. Por esta razão, a firma se faz obrigatória para o empresário individual, para a sociedade em comandita simples e para a sociedade em nome coletivo.
    Letra D incorreta: Não necessita deixar implícito o prenome. Exemplo: "Silva & Silva LTDA"
    A firma pode ser composta pelo nome de todos os sócios, de alguns deles ou de apenas um.
    Letra E incorreta: Pode se substituir Cia por Companhia, porém companhia deve ser utilizada no início da razão social e Cia no final.
    Caso não conste o nome de todos os os sócios é necessário o uso  do termo "e companhia" (ou & Cia).

    Denominação: A denominação não é uma assinatura como a firma, mas um nome, ou expressão adotado para a empresa coletiva com o intuito de designar o tipo de atividade realizada. A denominação, ao contrário da firma , demonstra que a responsabilidade dos sócios é limitada.
    Portanto não se pode utilizar denominação para a comandita por ações em que a responsabilidade do administrador é ilimitada (Letra B Correta)

    Portanto:
    Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela empresa individual de responsabilidade limitada.(Letra C Correta).

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 2º: Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 3º: Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada.

    Letra C –
    CORRETA – Artigo 3º: Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada.

    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 1º: Na firma, observar-se-á, ainda: [...] b) os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão de prenomes.

    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 1º: Na firma, observar-se-á, ainda: [...] c) o aditivo "e companhia" ou "& Cia." poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como "e filhos" ou "e irmãos", dentre outras.

    Artigos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 116, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Caro André:

    O erro da letra B que você mencionou está equivocado  pois a sociedade em comandita por ações, apesar de ter sócios que respondem ilimitadamente,
    poderá adotar denominação, como exceção ao art. 1.157 do CC. Após a denominação deverá ser escrita a expressão “comandita por ações”, que não poderá estar abreviada (art. 1.162, CC).

    O outro colega justificou devidamente certo.

  • Quadro para ajudar:
    Tipo Composição do Nome
    Empresário Individual Somente Firma Individual= nome pessoal
     
     
     
    Sociedade em Nome Coletiva (N/C)
    Obrigatoriamente uma firma social= nome de sócios + tipo sociedade (N/C ou escrito Companhia)
    Ex: Ladrotilda Silva Pórcia, Estilobesta Sousa Pais e Van Gordo Tenebroso; ou Ladrotilda, Estilobesta e VanGordo e Companhia; ou Van Gordo Tenebroso & Cia.
     
     
    Sociedade Comadita Simples (C/S)
     
    - comanditado que possui responsabilidade solidária e ilimitada
    - comanditário que possui responsabilidade limitada ao valor da sua quota-parte.
    Somente firma social como nome empresarial=
    nome de sócios + tipo sociedade ( Companhia ou C/S)
     
     
     
    Sociedade Ltda (Ltda)
    Pode ser:
    Firma Social=  nome de sócios + tipo sociedade
    Ex: L.M.Carvalho e Cia Ltda
    OU
    Denominação= objeto + sócio( facultativo) + tipo sociatário
    Ex: Joalheria Carvalho Ltda
     
    Sociedade em quota participação
    NÃO TEM FIRMA OU DENOMINAÇÃO = SEM NOME
     
     
     
    Sociedade Anônima ( S/A)
     
    Somente denominação  = objeto + sócio( facultativo) + tipo sociatário ou tipo sociatário + sócio (facultativo)+ objeto
    Ex: Banco do Brasil S/A ou Companhia Vale do Rio Doce
    Lembrar: O Companhia ou Cia só pode vim no começo e S/A no começo ou final.
     
     
    Sociedade Comandita por Ações (C/A)
     
    Firma social (razão social) ou denominação acrescida da expressão comandita por ações
    Ex: Firma Social: Dengoso Silva & Companhia Comandita por Ações
    Denominação: Construtora de Prédios Comandita por Ações
     
    Sociedade Simples (S/S)
    Denominação que mantenha correlação com o objeto da sociedade, acrescida da expressão Sociedade Simples.
    Ex: Casa verde de pintura Sociedade simples.
     
    Sociedade Cooperativa
     
    A sociedade cooperativa poderá operar com a identificação do tipo denominação. Podendo conforme adotar ao final da denominação a terminologia limitada.
    Ex: Cooperativa dos Agricultores do Vale do Parnaíba ou Cooperativa dos Agricultores do Vale do Parnaíba Limitada
     
    Sociedade ME ou EPP
    Não é tipo societário, e apenas traz regime jurídico de tributação simplificada.
    Ex:Joalheria Carvalho Ltda E.P.P
  • Nome empresaria pode ser da seguinte maneira:

    - Firma: empresário individual, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples. 
    - Denominação: sociedade anônima. 
    - Firma OU denominação: sociedade limitada, sociedade em comandita por ações.