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ID
693292
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme a IN nº 117/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada-EIRILI, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C
    podem ser utilizados para integralização de capital de uma EIRILI quaisquer bens(bens como imóveis, créditos e dinheiro), desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
    Letra A Incorreta:
    quando a EIRELI apresentar, para arquivamento, declaração de enquadramento como ME ou EPP, simultaneamente ao ato constitutivo, é Facultativo a indicação do objeto (atividade) na denominação.
    Letra B Incorreta:
    o capital da EIRELI precisa estar inteiramente integralizado na constituição.
    Art. 980?A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário?mínimo vigente no País.
    Letra D incorreta:
    No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.
    Letra E Incorreta: Não se admite a contribuição por serviços nas S.A e Sociedades Limitadas.
    ENUNCIADO 206 CJF: A CONTRIBUIÇÃO EM SERVIÇOS SOCIEDADE É PERMITIDA NAS SOCIEDADE SIMPLES PURAS E NAS COOPERATIVAS.

    Fontes: Curso Canal dos Concurso - Direito Comercial - Professora Margô Sartori
    Lei 12.441 de 11/07/2011 (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli)
    Lei 10.406 de 10/01/2002 (Novo Código Civil)
  • Olha, essa questão é deplorável. Explico o porquê.
    A banca se limitou a copiar e colar o texto da Instrução Normativa do DNRC, que diz respeito sobre o registro de uma EIRELI.
    Ocorre que na alternativa "D", a parte que a banca colou está completamente fora de contexto. Veja-se:
    "no caso de titular casado, não precisa haver a anuência do cônjuge, salvo no regime universal de bens."
    Pela simples leitura dessa alternativa, não se dá para entender para que serve essa anuência.
    Para abrir uma EIRELI? Está errado, para abrir uma EIRELI não precisa da anuência do cônjuge em nenhuma hipótese.
    A anuência é necessária, tão somente, quando for caso de integralização do capital da empresa com bens particulares do sócio. Nesse caso, como é de se presumir, é necessária a anuência do cônjuge, salvo se se tratar de regime de separação absoluta.
    Ora, da forma como foi colocada na alternativa "D", não tem como saber que se trata do caso de integralização de bens, podendo entender, também, que se trata da abertura da empresa.
    A banca colou parte do texto da Instrução Normativa, entretanto não se atentou ao contexto em que está inserida.
  • Olha, essa questão é deplorável. Explico o porquê.
    A banca se limitou a copiar e colar o texto da Instrução Normativa do DNRC, que diz respeito sobre o registro de uma EIRELI.
    Ocorre que na alternativa "D", a parte que a banca colou está completamente fora de contexto. Veja-se:
    "no caso de titular casado, não precisa haver a anuência do cônjuge, salvo no regime universal de bens."
    Pela simples leitura dessa alternativa, não se dá para entender para que serve essa anuência.
    Para abrir uma EIRELI? Está errado, para abrir uma EIRELI não precisa da anuência do cônjuge em nenhuma hipótese.
    A anuência é necessária, tão somente, quando for caso de integralização do capital da empresa com bens particulares do sócio. Nesse caso, como é de se presumir, é necessária a anuência do cônjuge, salvo se se tratar de regime de separação absoluta.
    Ora, da forma como foi colocada na alternativa "D", não tem como saber que se trata do caso de integralização de bens, podendo entender, também, que se trata da abertura da empresa.
    A banca colou parte do texto da Instrução Normativa, entretanto não se atentou ao contexto em que está inserida.
  • IN. 117 do DNRC

    1.2.16 - CAPITAL
    1.2.16.1 - Unicidade do capital
    Por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não precisa ser dividido em quotas.
    1.2.16.2 - Valor mínimo do capital e integralização
    A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
    O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentos futuros.
    1.2.16.3 - Integralização com bens
    Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
    No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o ato constitutivo, por instrumento público ou particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
     
  • Quanto a Letra A, 
    O que significa ME ou EPP   ???
  • Respondendo ao questionamento do colega Marcos Toledo

    ME - Micro Empresa

    EPP- Empresa de Pequeno Porte.

  • Leonardo, CONCORDO com você, a própria alternativa dada como certa, possui exceções, pois existem bem que são suscetíveis de avaliação em dinheiro, mas não podem ser integralizados. Um exemplo, é o nome, a imagem .....de uma pessoa. Pois tais bens, imateriais, embora seja suscetíveis de avaliação não servem para a integralização.

  • Penso que o erro da letra E seja pq não dá pra mensurar financeiramente serviço em pecúnia