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ID
693703
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da capacidade civil da pessoa nos termos do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Corrijam caso esteja errado:  a capacidade civil é inerente do ser humano. Dessarte, para tornar, efetivamente, a questão correta: seria a integralização da capacidade civil de fato.
    O que acham...
    Abraço!
  • Questão A: Errado
    art 5°. A menoridade cessa aos dezoitos anos completos, quando a pessoa fica  habilitada para prática de todos os atos da vida civil.
           P.U: Cessará para os menores, a incapacidade:
               IV pela colação de grau em curso de ensino superior;


    Questão B: Correta



    Questão C; Errada
    Art. 5º 
    São incapazes,   relativamente a certos atos  , ou à maneira de os exercer
             
     :::IV - os pródigos


    Questão D: Errada 





    Questão E: Errada
    Art. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.



     
     
    Pessoal favor comentar a questão B e D

     


     

  • D) FALSA. Isso porque alguns direitos subsistem à morte. Vejamos: 

    "Merece destaque o fato de que a morte, embora determine a extinção da personalidade natural, não impede que determinados atos do falecido ultrapassem-na, com efeitos legais previstos. É o que ocorre, por exemplo, nos casos em que o morto se faz presente no mundo dos vivos mediante a permanência da sua vontade expressada por meio de testamento. Ainda  mais, tem o morto direito à revisão criminal, com o fito de absolvição, e, também, pode ser declarada a sua falência. Não obstante os direitos do morto acima apontados, o fato é que com o evento morte, não ocorre apenas a cessação das atividades dos órgãos internos e externos do corpo humano, mas termina também a existência da personalidade jurídica, não mais podendo o defunto considerar-se sujeito de direitos e obrigações.

    A legislação em vigor protege o corpo ou seus restos mortais, a memória do falecido, a sua imagem, os bens deixados, mas não remanesce a sua personalidade. É o que se extrai do parágrafo único do artigo 12 do Código Civil, assegurando o direito de indenização em favor do cônjuge sobrevivente e de certos parentes, se verificada a lesão ao nome do morto. As obrigações, porém, criam-se até o momento do óbito. As dívidas que posteriormente vierem a ser criadas por causa da pessoa do morto são assumidas pela herança, ou por aquele que as firmou."

    FOONTE: http://www.gostodeler.com.br/materia/5420/A_Morte_e_efeit.html

  • Pessoal, eu fiquei em dúvida em relação à  alternativa "B".
    Nela fala que os maiores de 16 e os menores de 18 não emancipados são assistidos pelos pais, pelo tutor ou pelo curador (...)

    Caso fosse nomeado um curador ao menor impúbere não seria caso de representação ao invés de assistência?

    "A curatela se destina apenas aos incapazes?
    Não é absoluta, como já dito, a regra de que a curatela destina-se somente aos incapazes maiores.O Código Civil prevê a curatela do nascituro, sendo também necessária a nomeação de curador ao relativamente incapaz, maior de 16 e menor de 18 anos, que sofra das faculdades mentais, porque não pode praticar nenhum ato da vida civil.O tutor só poderia assistir o menor, que também teria de participar do ato.Não podendo haver essa participação, em razão da enfermidade ou doença mental, ser-lhe-á nomeado curador, que continuará a representá-lo mesmo depois de atingida a maioridade.

    Fonte: http://abadireitodefamilia.blogspot.com.br/2010/05/curatela.html
  • Acertei a questão por eliminação, porém acredito que a assertiva apontada como correta não está totalmente correta. Digo isso porque ela afirma que:
     "Os
    maiores de 16 e os menores de 18 não emancipados são assistidos pelos pais, pelo tutor ou pelo curador, que praticam atos ao lado do menor, auxiliando-o e integrando-lhe a capacidade civil."
     Assim, sendo maiores de 16 e menores de 18 não emancipados entendo que não poderiam ser assistidos por curador, primeiro porque o curador não assiste e sim representa, depois porque o instituto da curalela se destina aos maiores de 18 anos.
     Vejamos a definiçao de tutela e curatela (fonte:
    https://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/279-tutela-e-curatela-o-que-sao):
     TUTELA:  A tutela é o instituto jurídico de assistência e representação dos menores de idade que sofrem a ausência do poder familiar, devido ao falecimento, ausência dos pais ou dado à destituição do poder familiar destes. Representação é o nome que se dá quando o tutelado é menor de 16 anos. Quando o tutelado tem entre 16 e 18 anos dá-se o nome de assistência.

    CURATELA: É o instituto de representação para maiores de 18 anos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil ou que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade. São os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental , os viciados em tóxicos, os ébrios habituais (que consomem, diária e imoderadamente, bebida alcoólica) e os pródigos (pessoas que gastam dinheiro compulsivamente).
  • Pra ajudar a não esquecer, R I A para os dois lados:

    Relativamente Incapazes são Assistidos

    Absolutamente Incapazes são Representados
  • Uma pequena observação!
    O relativamente incapaz é assistido. O absolutamente incapaz é representado.
    A tutela é direcionada ao menor no caso de falecimento ou ausência dos pais, ou perda do poder familiar, e tem a finalidade de responder pelos atos do menor.
    A curatela é direcionada ao maior incapaz ou impossibilitado, com limites traçados pelo juiz, a depender do grau e do tipo de incapacidade ou impossibilidade, pois o instituto serve para a administração dos bens.
    Há também a curatela na seara criminal (proteger o menor) e a curatela especial (da defensoria pública).
  • A letra B) fala que é maior de 16 e menor de 18, e depois fala que são assistidos por tutor ou curador...

    Mas pode curador se ele ainda é menor de idade?

    Aprendi que curador é para os maiores de idade, com isso tô na dúvida... Alguem pode explicar?

  • Guilherme Monteiro: acredito que na hipótese de menor emancipado que vier a sofrer causa de incapacidade absoluta, poderá ser-lhe nomeado curador.

  • Alternativa B: Correta.

    É possível a nomeação de "curador especial", independente se absolutamente ou relativamente incapaz, nas seguintes situações:

    CPC- Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.