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ID
693709
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na contratação de parceria público-privada, serão observadas as seguintes diretrizes, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • art 4 de qual lei 11079/04


  • d)

    Delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício do poder de polícia. O Texto correto seria o inciso III, do art. 4º da Lei 11079/04: indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

  • A Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceira Público-Privada no âmbito da Administração Pública, indica as diretrizes a serem observadas nas concessões especiais (PPP) em seu artigo 4º, in verbis :

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; V - transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI - repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • GABARITO: D

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.