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ID
693712
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos classificam-se em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. As principais características dos bens públicos são, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • os bens dominicais e os bens de uso especial (quando não mais afetados ao fim público)
     poderão ser alienados.
  • GABARITO: C
    Os bens públicos podem ou não ser passíveis de alienação (transferência da propriedade a outra pessoa, por meio de venda troca, dação em pagamento, etc.). Bens disponíveis são aqueles que podem ser alienados, normalmente por meio de concorrência ou de leilão. Somente os bens dominicais são disponíveis: “Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (Código Civil). Bens indisponíveis são aqueles que não podem ser alienados, uma vez que estão vinculados a determinada função pública. Os bens de uso comum do povo e de uso especial são indisponíveis: “Art.100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (Código Civil).
    FONTE:
    http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/bens_publicos.pdf
  • Dúvida: Se bem disponível é aquele que pode ser alienado e uma das características dos bens públicos é a inalienabilidade, como se vê na questão, então
    ao meu ver, consequentemente o bem público seria indisponível.  
    Alguém pode me tirar essa dúvida?

  • Taciana, é por isso que os bens públicos possuem a característica da alienabilidade condicionada, ou seja, precisam ser desafetados para que possam ser alienados.
    O comentario de NANDOCH, na questão Q288834 logo acima irá te ajudar.
    bons estudos
  • Da mesma forma que somente os bens dominicais são disponíveis, somente eles também podem ser alienáveis, logo a questão mostra duas alternativas - indisponível e inalienável. questão passível de anulação.
  • Os bens públicos podem ser indisponíveis sim ! existe uma classificação de quanto à disponibilidade, eles podem ser:

    bens indisponíveis por natureza, bens patrimoniais indisponíveis e bens patrimoniais disponíveis.

    Eu acertei a questão por que levei em consideração a palavra: PRINCIPAIS do enunciado, pois as características mais comentadas em aulas são: inalienabilidade relativa, imprescritibilidade, não-onerabilidade e impenhorabilidade

  • Quanto à disponibilidade:





    Indisponíveis (comum)





    Patrimoniais Indisponíveis(especial)





    Patrimoniais Disponíveis (Dominicais)

  • Onerabilidade

    Onerar um bem significa deixa-lo em garantia para o credor no caso de inadimplemento da obrigação. São espécies de direitos reais de garantia sobre coisa alheia: o penhor (qualquer objeto que garante o direito imaterial, não palpável), anticrese (entrega de um bem imóvel ao credor, para que os frutos deste bem compensem a dívida), e hipoteca (sujeição de bens imóveis para garantir o pagamento de uma dívida, sem transferir ao credor a posse desses mesmos bens). Os bens públicos não podem ser gravados com esse tipo de garantia em favor de terceiro, sob pena de nulidade absoluta da garantia.

    Quanto à disponibilidade:

    • Bens indisponíveis por natureza: são bens de natureza não-patrimonial, insuscetíveis de alienação pelo poder público. Os bens de uso comum do povo, regra geral, são bens absolutamente indisponíveis.

    • Bens patrimoniais indisponíveis: não podem ser alienados porque são utilizados efetivamente pelo Estado para uma específica finalidade pública, como os bens de uso especial, ou bens de uso comum susceptíveis de avaliação patrimonial, móveis ou imóveis, como: prédios de repartições públicas, veículos oficiais, hospitais etc.

    • Bens patrimoniais disponíveis: todos que possuem natureza patrimonial e, por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados, na forma da lei; são os bens dominicais em geral, uma vez que não se destinam ao público em geral, nem são utilizados para a prestação de serviços públicos.

    Questão mal formulada ...




  • acho que a questão deve ser anulada, em razão de ser genérica.

    De acordo com o art 101, CC, "os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".

    Então, se os bens dominicais( que são bens públicos) podem ser alienados,  não se pode afirmar em uma generalidade que os bens públicos são inalienáveis. Consequentemente não se pode afirmar que os bens públicos são indispóníveis, já que, se os bens dominicais são alienáveis, eles também são disponíveis.

  • acertei na sorte....questão passível de anulação como já dito.... a resposta tanto pode ser inalienabilidade como indisponibilidade

  • Indisponibilidade e Inalienabilidade não são nomenclaturas diferentes para a mesma coisa? Qual a diferença principal?

  • GABARITO: C

    Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Essas características estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil.

    Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.

    Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.

    Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte: CASSEPP, Alexandre Azambuja. Características peculiares aos bens públicos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos. Acesso em: 30 out 2019.