Segundo apostila do Professor Marcio André Lopes, Juiz Federal: "O processo administrativo disciplinar (em sentido amplo) divide-se em:
1) Sindicância;
2) Processo administrativo disciplinar propriamente dito (PAD);
Caso a autoridade administrativa tome conhecimento de alguma possível irregularidade no serviço público,
ela é obrigada a promover a sua apuração imediata. Como é feita essa apuração?
Por meio de uma sindicância ou de um processo administrativo disciplinar.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado
ampla defesa.
Desse modo, a sindicância e o PAD são os dois instrumentos que a Lei n. 8.112/90 prevê para a apuração
de infrações administrativas praticadas pelos servidores públicos federais.
Segundo o STJ, a autoridade administrativa tem a faculdade de instaurar um ou outro procedimento
disciplinar (MS 16.031-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 26/6/2013).
A opção pela realização da sindicância justifica-se quando há a necessidade de elucidação de fatos que
aparentemente constituem infração punível pela Administração Pública.
Entretanto, quando a existência do fato é plenamente caracterizada e a respectiva autoria é conhecida, a
Administração Pública pode optar pela instauração direta do procedimento administrativo disciplinar."
Fonte: <>
 a)A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo ( não ) ofende a Constituição.
Â
 b) A sindicância não é uma etapa do processo administrativo disciplinar nem deve, necessariamente, precedê-lo.
Â
 c) O perÃodo máximo de afastamento do servidor é de até 60 dias, improrrogável.
 Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluÃdo o processo.
Â
 d) A fase de inquérito compõe-se de três subfases: instrução, defesa e arquivamento.( Relatório )
Â
 e) A comissão investigadora será composta por dois ( três ) servidores estáveis que devem ter nÃvel de escolaridade igual ou superior ao do acusado.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. De acordo com o art. 3º da lei 9.784/99, “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo princípio do informalismo ou princípio do formalismo moderado, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje.
O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 143 da lei 8.112/90: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”
C- Incorreta. Art. 147 da lei 8.112/90: “Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.”
D- Incorreta. Art. 151 da lei 8.112/90: “O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.”
E- Incorreta. Art. 149 da lei 8.112/90: “O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.”
GABARITO DA MONITORA: “B”