SóProvas


ID
693733
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da constitucionalidade, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com o comentário acima!!!!!

    controle difuso é exercido no âmbito de casos concretos tendo, portanto, natureza subjetiva, por envolver interesses de autor e réu.
    Assim, a abrangência da decisão que será sentenciada pelo juiz, é apenas entre as partes envolvidas no processo. Conseqüentemente terá efeito retroativo, pois foi aplicado o dogma da nulidade.



    controle concentrado:

    VINCULANTE – atinge todo o poder publico, exceto o próprio STF, que poderá rever a decisão se reunir em órgão pleno, no entanto os órgãos fracionários (turmas) ou mesmo ministro relator estará vinculado a decisão de inconstitucional.

    O poder legislativo também não fica vinculado à decisão do STF. Mas na função típica de legislar. Pois em Estado de direito o judiciário não pode impedir o legislador de editar nova lei até mesmo com o mesmo conteúdo.

  • O colega acima (do primeiro comentário) cometeu um equívoco, creio que ele está confundindo CONTROLE CONCENTRADO com CONTROLE CONCRETO.
    A quetão diz o seguinte: letra a - " A decisão que declarar a inconstitucionalidade de uma lei estadual, no controle concentrado, não vincula a assembleia legislativa que a aprovou, que pode, por isso, editar nova lei com idêntico teor."
    Está correta, pois o controle CONCENTRADO, que é o CONTROLE ABSTRATO realizado pelo STF possui decisões vinculantes, mas, no entanto, essas decisões não vincula o poder legislativo na sua função legiferante e nem o próprio STF.
    OBS: CONTROLE CONCRETO é o controle difuso realizado pelos outros orgãos do judiciário pela via incidental.

  • CF ART : 103, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. VEJA QUE NÃO VINCULA O LEGISLATIVO!!

  • "Alternativa “a”: está CORRETA, uma vez que o art. 102, § 2º da CF/88 afirma que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”, desse modo pode-se concluir que tais decisões  NÃO vinculam o Poder Legislativo em sua função legiferante, não havendo, portanto, qualquer óbice quanto a edição de nova lei, com idêntico teor a norma outrora declarada inconstitucional, pela assembleia legislativa que a aprovou.

    Alternativa “b”: está INCORRETA, visto que, da leitura do texto do art. 102, § 2º da CF/88, acima exposto, também pode-se concluir que, assim como o Poder Legislativo, também não estão vinculados ao conteúdo da decisão de declaração de inconstitucionalidade, no controle concentrado, o Supremo Tribunal Federal, estando tal vinculação adstrita aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.

    Alternativa “c”: está INCORRETA, pois o teor da assertiva é contrário ao disposto no art. 5º da Lei 9868/99 (disciplina o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o STF) e que afirma que “Proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

    Alternativa “d”: está INCORRETA, pois o Controle Incidental de Constitucionalidade, também conhecido como controle difuso, é aquele realizado nos casos em concreto e que pode ser realizado por qualquer juiz em qualquer grau de jurisdição, não sendo portanto, competência exclusiva do STF.

    Alternativa “e”: está INCORRETA, pois os prefeitos não estão incluídos no rol taxativo dos legitimados para propor ADI e ADC, expresso no art. 103 da CF/88."


    Fonte: espacojuridico.com/delegadocivilpe/questoes-comentadas-13-upenet/