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GABARITO - LETRA E
CF/88, art. 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A letra D está incorreta só pelo fato de conter " população diretamente envolvida" e não "população diretamente interessada"?
Mas ela cita o plebiscito e a letra E, não!
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Que questão idiota e meramente decorativa. Ninguém merece!!
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Complicado essas bancas desconhecidas.
A letra "d" está conforme letra da lei (art. 18 §3 CF), mudando apenas o diretamente interessada da letra "e"
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Entendo, s.m.j. que questões como essa deveriam ser eliminadas;
Senão vejamos:
Quem poderia estar "diretamente envolvido" se não os "diretamente interessados"?
Nesse sentido, ficaria mais correta a letra "d", a não ser que a letra "e" trouxesse o termo "mediante plebiscito, já que o examinador quis a letra da lei,
é o meu parecer s.m.j.
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Estou de acordo com os colegas que acham que a (desconhecida) banca foi "canalha". Jogar apenas com os termos "interessadas" e "envolvidas" é o fim da picada, pois privilegia a literal decoreba e não o entendimento do art. 18, § 3º, da CF. Contudo, acredito que o estúpido gênio que a formulou considera ser redundante o uso da palavra "plebiscito" , que só admitiria "aprovação" (ou não) prévia por parte da população e que o "referendo" só admitiria "ratificação" (ou não) de matéria já normatizada.
Questão tipo"Wikipedia". Veja-se o que ela diz:
"A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não."
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Penso que a banca examinadora analisou o fato da palavra Estado estar escrita com letra maiúscula na alternativa "e" e com letra minúscula na alternativa "d".
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Casca de Banana ;
Art 18
Brasília é a Capital Federal , portanto não ente federativo ( U E DF M )
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Deveria existir um controle de constitucionalidade para impetrar contra estas BANCAS babacas.......
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A Upenet fez vergonha viu? pq a alternativa D ela muda uma palavra, na alternativa E não coloca a parte do "mediante aprovação da população diretamente interessada, >>>>>>>>>>através de plebiscito" O que responder?!
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Que banca lixo!!!
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Nunca vi questões tão mal elaboradas.
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populacao diretamente "envolvida" na D.(errado porque é diretamente interessada)
Falta por meio de plebiscito na E. Errado.
que banca é essa? uma vergonha para UFPE.
Fé
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Pessoal, essa diferença é bastante cobrada em provas "letra de lei":
§ 3º - Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população DIRETAMENTE INTERESSADA, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Rapaz, eu sei que é diretamente interessada, acontece que, na minha opinião, o instituto do 'plebiscito' é muito mais importante que o detalhe do nome 'interessada' ... Muito mal elaborada, se a banca queria fazer 'pegadinhas', ao menos tivesse o trabalho de pensar ...
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pqp!!!! essa banca é ridiculaaaa!!!!! kd o plebiscito na resposta??!!!
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Trocar "diretamente interessada" por "diretamente envolvida" torna a questão em um nível que podemos definir como "imbecil" Questão medíocre.
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CF/88, art. 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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É de uma imbecilidade ao extremo dessa banca... Então caberia recurso, devido à ausência da palavra "plebiscito" na alternativa "e".
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.
Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.
Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.
Sobre as Formas dos Novos Estados:
1) Fusão ou Incorporação Entre Si
2) Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.
3) Desmembramento:
3.a) Desmembramento Anexação
3.b) Desmembramento Formação
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Nao vejo o pq de tamanho desconforto em suas respostas! A banca nao errou, ela está apenas incompleta. E mesmo incompleta, quem sabe a diferenca plena em "INTERESSADA" vs. "ENVOLVIDA" consegue responder. O municipio é envolvido e o estado interessado, gravem dessa forma!
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Gab e!
Novos estados Ou territórios federais: plebicito + lei complementar (CN)
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada e do Congresso Nacional, por lei complementar.