sobre a letra B
Modo de Convocação e Local
Art. 124. A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.
§ 5o A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu exclusivo critério, mediante decisão fundamentada de seu Colegiado, a pedido de qualquer acionista, e ouvida a companhia:
II - interromper, por até 15 (quinze) dias, o curso do prazo de antecedência da convocação de assembléia-geral extraordinária de companhia aberta, a fim de conhecer e analisar as propostas a serem submetidas à assembléia e, se for o caso, informar à companhia, até o término da interrupção, as razões pelas quais entende que a deliberação proposta à assembléia viola dispositivos legais ou regulamentares
B) A assembléia geral pode ser suspensa, admitindo-se a continuidade em
data posterior, sem necessidade de novos editais de convocação, desde
que determinados o local, a data e a hora de prosseguimento da sessão e
que, tanto na ata da abertura quanto na do reinício, conste o "quorum"
legal e seja respeitada a ordem do dia constante do edital.
Fonte: http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+documentacao-modelos+sa-assembleia-geral-extraordinaria