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ID
694081
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Projeto de lei estadual, no intuito de fiscalizar a pesca esportiva no rio Piracicaba, foi enviado à Assembleia Legislativa, propondo a criação da Taxa de Fiscalização de Pesca do Rio Piracicaba, como meio de custear aparato fiscalizador estadual das atividades de pesca do referido rio. Tendo em vista que os benefícios trazidos por tal fiscalização atingiriam toda a população das cidades ribeirinhas, o projeto de lei em questão propunha que a base de cálculo da taxa pelo exercício do poder de polícia sobre a pesca esportiva fosse o valor venal dos imóveis localizados no perímetro urbano das cidades, desde que esses imóveis se encontrassem na zona limítrofe do rio Piracicaba, até a distância máxima de 10 km. O projeto de lei não foi aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo sido arquivado, sob o fundamento de inconstitucionalidade.

Com base na situação descrita acima, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    ARt. 77, CTN:

           Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

  • Atenção! :) 

    A letra B é a correta.

    Mas o STF editou, em 2010, uma súmula vinculante muito interessante relacionada a esse assunto:

    Súmula 29 - "É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral indentidade entre uma base e outra". 

    Encontrei um artigo sobre isso:

    "Súmula 29 - Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.

    Vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. “Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da Constituição Federal]”, disse o ministro Marco Aurélio."

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20100205125536866_direito-tributario_stf-edita-nova-sumula-vinculante-n-29.html

  • Por ser situação análoga à colocada na questão (taxa tendo por base de cálculo fato idêntico à de imposto), transcrevo súmula do STF sobre o ITR.

    Súmula 595 – É inconstitucional a taxa municipal de conservação de

    estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto

    territorial rural.


    Espero ter ajudado.

  • Vamos por partes:

    Letra A, está errada porque a competência para a instituição de taxas é de quarquer ente da Federação (União, Estados-Membros, Municípios e o Distrito Federal), como está no art. 145, II, CF/88.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    [...]
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; [...]

    Logo, o estado também poderia ter insituído a taxa


    Letra B, está correta, em razão do mesmo artigo.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    [...]
    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Como os casas na região ribeirinha provamvelmente estavam sobre a incidência do IPTU ou do ITR, logo, sua base de cálculo era o valor vénal do imóvel, não podendo ser base de cálculo para taxa.


    Letra C, está errada pois o tributo contribuição de melhoria é insituído apenas quando há uma obra que valorize o imóvel.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    [...]
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.[...]


    Letra D, está errada pelo mesmo motivo que a letra B está correta. A taxa não pode ter base de cálculo idêncitca a imposto, no caso, IPTU.


    Letra E, está errada, pois o imposto extraordinário só pode ser insituído em situações específicas. O que não é o caso, senão, vejamos: 

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • A) Errado porque as taxas podem ser cobradas pela União, Estados, D.F e Municípios.
    B) CERTO: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
    C)É uma taxa pelo exercício do poder de polícia
    D)Não pode ser Imposto.
    E) Idem A.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.