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ID
694183
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O atual Código Civil dividiu os fatos jurídicos em negócios jurídicos, atos jurídicos e atos jurídicos ilícitos. Quanto ao negócio jurídico, é definido como acordo lícito, estabelecido entre as partes, para a regulamentação legal de seus interesses, segundo a manifestação de cada um, devendo ser interpretado, quando não houver cláusula explícita, pela seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Código Civil, no art. 111, informa que o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

    Caio Mário da Silva Pereira, v.g., aponta que, por via de regra, o silêncio é a ausência de manifestação de vontade, e, como tal, não produz efeitos. Mas, em determinadas circunstâncias, pode significar atitude ou comportamento, e conseqüentemente, produzir efeitos jurídicos.

  • Gabarito: letra a.

     

    Artigos do Código Civil:

     a) no silêncio de uma das partes, entende-se que ocorreu anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária declaração expressa de vontade. CERTO.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     b) importa menos a intenção das partes do que o sentido literal da linguagem. ERRADO.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     c) os usos do lugar de sua celebração não devem ser levados em consideração no momento da interpretação. ERRADO.

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     d) quando os negócios jurídicos forem benéficos, deverão ser interpretados extensivamente. ERRADO.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos [ou gratuitos] e a renúncia interpretam-se estritamente.

     e) quando os negócios jurídicos consistirem em renúncia deverão ser interpretados, de forma benéfica, para as partes. ERRADO.

    Alternativa louca, nem entendi! Acho que fez uma mistureba do art. 114 (acima) pra inventar algo e tornar a alternativa errada.