Como disse o colega, está desatualizada.
Hoje, os únicos ABSOLUTAMENTE INCAPAZES são os MENORES DE 16 ANOS (guarda isso que já fica mais fácil).
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Outro ponto importante é que os DEFICIENTES são ABSOLUTAMENTE CAPAZES. Não há mais que se falar em incapacidade.
RELATIVAMENTE INCAPAZES:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.