SóProvas


ID
694309
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita pública:

I. classifica-se em orçamentária e extraorçamentária.

II. orçamentária classifica-se nas categorias econômicas denominadas receitas correntes e receitas de capital.

III. classificada como transferência corrente é oriunda de recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado e destinados ao atendimento de gastos, classificáveis em despesas correntes.

IV. de contribuições é também uma fonte das receitas correntes, destinada a arrecadar receitas relativas a contribuições sociais e econômicas, destinadas à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse coletivo.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    TODAS ESTAO CORRETAS.

    Fiquei na dúvida apenas na III, mas quando é uma transferencia entre entidades de direito público ou privado destinadas ao atendimento de gastos, é sim uma transferencia corrente.
  •  
    Fundamentando todas corretas:

    I. Quanto à natureza, as receitas são, de fato, classificadas em receitas orçamentárias e extraorçamentárias. Considera-se receita orçamentária a arrecadação de recursos financeiros necessários ao atendimento dos programas de governo estabelecidos na LOA. As receitas extraorçamentárias são os ingressos financeiros temporários, a serem restituídos no futuro como despesas extraorçamentárias.

    II.A Lei 4.320/64 classifica a receita orçamentária, quanto à categoria econômica, em Receitas Corrente e Receitas de Capital.

    III.·         “Transferências Correntes
    São os recursos recebidos de outras pessoas de Direito Público ou Privado, independente da contraprestação direta em bens e serviços.”

    Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
    Autor: Sérgio Jund

    IV.·         “Receitas de Contribuições

    São as contribuições compulsórias de ordem social e profissional, tais como as para a Previdência Social, a contribuição do salário-educação e as de ordem econômica, tais como as sobre tarifas de telecomunicações, as cotas de contribuição para a exportação, o adicional sobre as tarifas de passagens aéreas domésticas etc.” São, de fato, Receitas Correntes.
     
    Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
    Autor: Sérgio Jund
     
  • Fiquei em dúvida, com o item 2, porque o superávit do orçamento corrente é uma receita de capital, mas não é orçamentária...
  • Colega Flávia:

    A Lei 4.320, em seu artigo 11, §2º, estabelece:  § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    Como sabemos, a Lei 4.320, em seu artigo 11, § 3º estabelece: - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    De acordo com interpretação doutrinária, o comando transcrito do par. 3º foi colocado pelo legislador apenas para se evitar a dupla contagem, já que o referido superávit pode ter financiado as Despesas de Capital. Outra implicação é a de que o superávit de execução da Receita Total com a Despesa Total, não poderá ser traduzido como superávit orçamentário.

    Espero ter te ajudado.
  •  Transferências Correntes:é o ingresso de recursos através de transferências de outros entes ou entidades com o objetivo de ser aplicado em despesas correntes, independente de condições de utilização ou a quem pertença o recurso. 

    Em outras palavras, as transferências correntes são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, pessoas físicas ou jurídicas, independente de contraprestação direta em bens e serviços. Podem ocorrer em nível intragovernamental e intergovernamental e incluem as transferências de instituições privadas, do exterior e de pessoas.


  • A questão está desatualizada. O manual do MTO 2014 considera receita pública apenas a receita orçamentária.

    Desta forma, o gabarito não faz mais sentido.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf

    página 17.

  • Com o devido respeito ao colega Diego Hulse, devo observar que o MTO 2014 dispõe o seguinte:

    Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de  recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas  entradas compensatórias.

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf

    Pág. 17


  • Vamos comentar item por item:

    I - Certo. Tanto as receitas como as despesas classificam-se em orçamentárias (receita pública de fato) e extraorçamentárias (chamados atualmente de ingressos extraorçamentários).

    II - Certo. Lei nº 4.320/64, Art. 11:
    A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    III - Certo. Lei nº 4.320/64, Art. 11, § 1º:
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
    IV - Certo. O Manual da Receita Publica (vigente à época) traz a seguinte redação:
    É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma:
    − Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social; 
    − Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. 
    − Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados. 
    Lembro-me que esse quesito recebeu uma chuva de recursos (é so fazer uma pesquisa na internet), e críticas razoáveis. A banca não acatou os recursos, o que acaba por reforçar a teoria de alguns (inclusive eu) de que não adianta brigar com a banca em alguns casos (claro que em outros, é um direito e deve ser buscado). A redação foi ruim, como em tantas outras questões de concursos mal redigidas que as bancas não consideram os recursos.

    Gabarito: Item A.