Transferências Correntes:é o ingresso de recursos através de transferências de outros entes ou entidades com o objetivo de ser aplicado em despesas correntes, independente de condições de utilização ou a quem pertença o recurso.
Em outras palavras, as transferências correntes são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, pessoas físicas ou jurídicas, independente de contraprestação direta em bens e serviços. Podem ocorrer em nível intragovernamental e intergovernamental e incluem as transferências de instituições privadas, do exterior e de pessoas.
Com o devido respeito ao colega Diego Hulse, devo observar que o MTO 2014 dispõe o seguinte:
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf
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Vamos comentar item por item:
I - Certo. Tanto as receitas como as despesas classificam-se em orçamentárias (receita pública de fato) e extraorçamentárias (chamados atualmente de ingressos extraorçamentários).
II - Certo. Lei nº 4.320/64, Art. 11:
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
III - Certo. Lei nº 4.320/64, Art. 11, § 1º:
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
IV - Certo. O Manual da Receita Publica (vigente à época) traz a seguinte redação:
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento
de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema,
suas espécies podem ser definidas da seguinte forma:
− Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da seguridade social, que
compreende a previdência social, a saúde e a assistência social;
− Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da
contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou
coletividade.
− Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas
– destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de
interesse dos empregadores ou empregados.
Lembro-me que esse quesito recebeu uma chuva de recursos (é so fazer uma pesquisa na internet), e críticas razoáveis. A banca não acatou os recursos, o que acaba por reforçar a teoria de alguns (inclusive eu) de que não adianta brigar com a banca em alguns casos (claro que em outros, é um direito e deve ser buscado). A redação foi ruim, como em tantas outras questões de concursos mal redigidas que as bancas não consideram os recursos.
Gabarito: Item A.