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ID
694318
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art . 67, decreto 93. 872 - Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
  • Definição da Lei 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • Complemento:

    Restos a pagar processados > É A despesa orçamentária  que percorreu os estágios de EMPENHO E LIQUIDAÇÃO,restanto apenas o PAGAMENTO.

    Restos a pagar Não processados > É a despesa orçamentária que se encontra em qualquer estágio posterior ao EMPENHO e NÃO-LIQUIDADA.

    SUPONDO:

    01.01.ANO X1-------------------------31.12.ANO X1 A despesa que não foi paga será inscrita em restos a pagar e poderá ser paga até 31.12. X2.

    Ainda se em 31.12.X2, os Restos a pagar PROCESSADOS não forem pagos, não poderá haver reinscrição para o ano X3, porém o credor(fornecedor) tem o direito líquido e certo de receber durante os próximos 5 anos, que neste exemplo será a partir de janeiro/X3,e tal valor será inscrito então como DEA (Despesa de Exercícios Anteriores) mas atenção:SOMENTE OS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS!!!!

    Bons estudos!
  • Considera-se Restos a Pagar, nos termos do disposto no item 1.3.1 desta Macrofunção, as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.

    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO
    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas=>Empenhadas e liquidadas, mas não pagas.Aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processadas=>Empenhadas, mas não liquidadas e não pagas.São aquelas cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada. A despesa empenhada no exercício anterior e paga no exercício seguinte será considerada extraorçamentária no momento do pagamento. Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados.
    Macete => Note-se que as 02 despesas foram EMPENHADAS e NÃO PAGAS, a diferença esta que uma foi liquidada (Despesas Processadas) e a outraNÃOfoiliquidada (Despesas NAO Processadas).
  • Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e não pagas até 31/12;

    -Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas não pagas até 31/12.

    Calculo do Restos a pagar:

    Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas 

  • Literalidade da lei, do art. 36 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Gabarito: Item A.
  • P/ FINS DE CÁLCULO:

     

    1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = LIQUIDADO - PAGO

     

    2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADO – LIQUIDADO

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Art . 67, decreto 93. 872 - Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas