ID 694318 Banca FCC Órgão TRF - 2ª REGIÃO Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Despesa Pública Restos a Pagar Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas Alternativas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. não pagas até 31 de março, distinguindo-se as processadas das não processadas. não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se apenas as despesas em fase de liquidação. não pagas até 31 de março, distinguindo-se apenas as não processadas. não pagas até 31 de março. Responder Comentários Letra AArt . 67, decreto 93. 872 - Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Definição da Lei 4.320/64:Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Complemento:Restos a pagar processados > É A despesa orçamentária que percorreu os estágios de EMPENHO E LIQUIDAÇÃO,restanto apenas o PAGAMENTO.Restos a pagar Não processados > É a despesa orçamentária que se encontra em qualquer estágio posterior ao EMPENHO e NÃO-LIQUIDADA.SUPONDO:01.01.ANO X1-------------------------31.12.ANO X1 A despesa que não foi paga será inscrita em restos a pagar e poderá ser paga até 31.12. X2.Ainda se em 31.12.X2, os Restos a pagar PROCESSADOS não forem pagos, não poderá haver reinscrição para o ano X3, porém o credor(fornecedor) tem o direito líquido e certo de receber durante os próximos 5 anos, que neste exemplo será a partir de janeiro/X3,e tal valor será inscrito então como DEA (Despesa de Exercícios Anteriores) mas atenção:SOMENTE OS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS!!!!Bons estudos! Considera-se Restos a Pagar, nos termos do disposto no item 1.3.1 desta Macrofunção, as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente. Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHOO Pagamento – É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas=>Empenhadas e liquidadas, mas não pagas.Aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processadas=>Empenhadas, mas não liquidadas e não pagas.São aquelas cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada. A despesa empenhada no exercício anterior e paga no exercício seguinte será considerada extraorçamentária no momento do pagamento. Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados.Macete => Note-se que as 02 despesas foram EMPENHADAS e NÃO PAGAS, a diferença esta que uma foi liquidada (Despesas Processadas) e a outraNÃOfoiliquidada (Despesas NAO Processadas). Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e não pagas até 31/12; -Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas não pagas até 31/12.Calculo do Restos a pagar:Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas Literalidade da lei, do art. 36 da Lei nº 4.320/1964:Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.Gabarito: Item A. P/ FINS DE CÁLCULO: 1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = LIQUIDADO - PAGO 2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADO – LIQUIDADO GABARITO LETRA A Art . 67, decreto 93. 872 - Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas