SóProvas


ID
694333
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob o tema da classificação dos atos administrativos, apesar de serem todos resultantes da manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, o denominado "ato administrativo composto" difere dos demais, por ser

Alternativas
Comentários
  • gabarito B.

    Podemos definir:
    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
    Quanto à formação Atos simples: resultam da manifestação de vontade de apenas um órgão público. Atos complexos: resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão público. Atos compostos: são os praticados por um órgão, porém necessitam da aprovação de outro órgão.
  • Acho que no caso de atos compostos não se trata de manifestação de um órgão e posterior aprovação por outro órgão, mas sim:
    • Depende de duas manifestações de vontade dentro de um MESMO ÓRGÃO. Essas manifestações estão em condições de desigualdade. A primeira manifestação é principal, e a segunda é secundária. A primeira autoridade é quem decide de verdade. A segunda apenas confirma, ratifica aquilo que foi decidido pela primeira.

    Exemplo: ato que depende de visto do chefe.

  • Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as
    nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da Administração sujeitas à
    aprovação prévia pelo Poder Legislativo.
     
    A autora, expressamente, cita como exemplo de ato composto a nomeação do
    Procurador-Geral da República, precedida de aprovação pelo Senado. O ato de
    nomeação seria o ato principal, executado pelo Presidente da República, e o ato
    de aprovação – que nesse caso é prévia – seria o ato acessório ou secundário,
    efetivado pelo Senado Federal.

    PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO - Ponto dos Concursos
  • Complementando...
    Segundo Hely Lopes:
    "Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.
    Exemplo: uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exequibilidade. O ato composto distingue-se do ato complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade. Essa distinção é essencial para se fixar o momento da formação do ato e saber-se quando se torna operante e impugnável" - Hely Lopes Meirelles.
    Bons estudos!
  • Lembrei da musiquinha do Professor Alexandre Mazza e acertei!!

    "nao se esqueça que ato complexo
    é aquele formado por vontade de dois órgãos

    é diferente do ato composto
    por vontade de um só órgão mas aprovação de outro".


    Os CDs de audio livros são bem interessantes.

    Neste site, achei algumas letras de músicas: http://wedlagodinho.blogspot.com.br/2012/02/cantando-e-aprendendo-com-o-grande.html

    Força time!!
  • Quanto a composição da vontade os atos podem ser:

    I. Simples: quando provêm de única manifestação de vontade 
                      Simples singulares: manifestação de vontade de um único agente
                      Simples compostos: manifestação de várias vontades proveniente do mesmo órgão, comissão e conselho.

    II. Complexos: sempre que há conjugação de vontades de mais um órgão (exemplo, nomeação do procurador geral da justiça pelo governador)

    III. Compostos: sempre que a eficácia do ato somente é obtida pela retificação ordenada por outro agente que não aquele que exteriorizou inicialmente a vontade do Poder Público (ratificação, visto, etc).


    Fonte: Sinopses Jurídicas. Direito Administrativo, parte I. Editora Saraiva. Página 133.
  • Atos compostos, segundo Hely Lopes Meirelles, decorre, em regra, do dever de autotutela e controle. Trata-se de duas vontades, que realizam dois atos, um preparatório para o outro. Esses dois atos são realizados por agentes lotados no mesmo órgão ou em órgãos diferentes.
  • Atos Compostos: Duas manifestações de vontade dentro do mesmo órgão !!
  • ATOS COMPOSTOS -

    São aqueles praticados por um órgão, mas que dependem de visto da autoridade superior (ex.: auto dde infração lavrado por fical e aprovado pela chefia).
  • Bem pessoal, não entrando muito no mérito da questão, mas apenas com o fim de tentar ajudar todos os que estão na luta, quero comentar a única forma que consegui diferenciar as duas figuras, principalmente nas horas de branco durante a prova, até porque quando estamos realizando o concurso que surge a dúvida, pois os nomes são semelhantes: composto e complexo.

    Bem, para diferenciá-los com segurança eu fixei o termo complexo e seu significado. Complexo, complicado, penso em brigas, discussões e algo difícil de resolver. Ora, quando para edição do ato exige-se duas vontades, órgãos diferentes, então é mais dificil o entendimento. Assim, lembro: complexo: complicado: dois órgãos, duas vontades.....
    Ai fica msi fácil diferenciar do composto, pomposo, algo que não tão simples (vou e faço), não, não, nesse ato tem que ter pompa, autorização de outra pessoa....

    Espero ter ajudado, abraços e muita fé nos estudos!
  • Complementando com um esqueminha besta que fiz:
    É fácil memorizar esses atos pelo 1x1, 2x1 e 1x2... Lembrando disso na hora da prova, acertará todas.


    Abraço a todos e ótimos estudos.
  • Ato simples é aquele ato que se torna perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade.

    Ato composto é aquele que depende de duas manifestações de vontade, mas neste caso, as duas manifestações acontecem no mesmo órgão e
    estas manifestações estão em condição de desigualdade. A primeira manifestação é mais importante porque ela decide mesmo, enquanto a segunda manifestação serve apenas para ratificar o que foi dito pela primeira autoridade.

    Ato complexo também depende de duas manifestações de vontade, contudo, elas acontecem em órgãos diferentes e possuem a mesma condição de igualdade.

    EXEMPLO de ato complexo:
    • Nomeação de dirigente da agência reguladora – Senado e Presidente da República se manifestam à as manifestações têm a mesma força.
    • A concessão de aposentadoria também depende de duas manifestações de vontade – Administração e TCU se manifestação à as manifestações têm a mesma força.
  • O ATO COMPOSTO, segundo M.A. e V.P., é a manisfestacção de uma ÚNICA VONTADE e é formado por DOIS atos: o primeiro é o principal e o segundo é o ato acessório. A VONTADE se encontra no ato principal e o ato acessório é apenas um ato Instrumental. Por fim, o ato ACESSÓRIO APENAS possibilita a edição do ato OU confere exequibilidade da vontade expressa no ato principal.
    NA QUESTÃO: quando ela encuncia "CONTEÚDO", ao meu ver, quer dizer nada mais que "VONTADE". E quando ela diz que a edição ou a produção de efeitos depende de outro ato "QUE O APROVE", no meu ponto de vista, devemos interpretar essa "APROVAÇÃO" como um termo bem amplo que abrange os seguintes termos: autorização, homologação, ratificação ou mesmo uma simples aprovação.

  • Memorizei da seguinte forma, na exata sequência:

    Ato Simples         Ato CompleXo          Ato Composto       
    1                                   2  ou +                            1 + 1

    Vejam que o X configura uma separação, logo ele sempre vem no meio.

    =)

  • Valeu Vitoria Lorena. Seus esquemas são sempre ótimos!
  • Complicado cobrar esse tipo de questão, existe divergência na doutrina. Fica até mesmo difícil de explicar com os ensinamentos retirados do material canal dos concursos...

    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
    ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.

    DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA !!! Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato composto “é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”.

    Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único). Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as  vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

    Vida de concurseiro é isso aí.
    Força e honra.
  • QUANTO À FORMAÇÃO:
    ATO SIMPLES:
    Resultam da manifestação de vontade de apenas um único órgão, sendo ele unipessoal ou colegiado. EX: nomeação, exoneração, demissão de um servidor, despacho de autoridade.

    ATOS COMPLEXOS:
    Resulatam da manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos, sejam singulares ou colegiados, cuja vontade se soma à outra para a prática de um único ato.

    ATOS COMPOSTOS:
    São aqueles praticados por um órgão, mas que exigem a aprovação de outro órgão. Um pratica o ato e o outro confirma. O ato só produz efeito depois de aprovado pelo último órgão. Geralmente, os atos que dependem de autorização ou homologação são compostos ( um depende do outro). EX: nomeação de um dos indicados em lista tríplice para Desembargador Federal.
  • Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos. Para acessar clique aqui)
  • A) ATO COMPLEXO
    B) ATO COMPOSTO
    C) ATO SIMPLES
    D) ATO COMPLEXO
    E) ATO COMPLEXO



    QUADRO COMPARATICO ENTRE ATOS SIMPLES, COMPOSTOS E COMPLEXOS
      SIMPLES  COMPOSTO COMPLEXO
    MECANISMO DE FORMAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE UM ÚNICO ORGÃO (SIMPLES OU COLEGIADO) PRATICADO POR UM ORGÃO, MAS SUJEITO À APROVAÇÃO DE OUTRO CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE MAIS DE UM ORGÃO
    EXEMPLO IMPORTANTE DECISÃO  DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES AUTO DE INFRAÇÃO QUE DEPENDA DE VISTO DE AUTORIDADE SUPERIOR INVESTIDURA DE FUNCIONARIO
    DICA ESPECIAL A VONTADE DO ÚNICO ORGÃO TORNA O ATO EXISTENTE, VALIDO E EFICAZ A VONTADE DO SEGUNDO ORGÃO  É CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DO ATO A VONTADE DO SEGUNDO ORGÃO É ELEMENTO DE EXISTENCIA  DO ATO
    O QUE GUARDAR MESMO SE O ORGAO FOR COLEGIADO , O ATO É SIMPLES APARECEU NA PROVA “CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE” O ATO É COMPOSTO NO ATO COMPLEXO AS DUAS VONTADES SE FUNDEM NA PRATICA DE ATO UNO
  • Podemos citar, como exemplo de ato composto,

    O artigo 84 XIV que é competência privativa do presidente da república:

    "Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei"
  • GABARITO: B

    O ato composto é aquele em que um órgão promove dois atos secundários para a realização de um ato principal (ex: parecer técnico e opinativo – o servidor faz o parecer – ato secundário – e a autoridade superior aprova – ato principal). Basta lembrar da regra do 1 x 2.
  • Pessoal, aprendi uma macete legal com um colega aqui do QC mesmo:

    O ato complEXO lembra de sEXO, ou seja, dois ou mais órgãos! rs

    Depois desse macete somado ao do 2x1 e 1x2 eu não esqueci mais!

  • Não entendi o erro da letra "D", se alguém puder me ajudar eu agradeço. Por favor, deem um toque em meu perfil.

  • Questão para lá de polêmica, com entendimentos diferentes de dois autores muito conceituados em Direito Administrativo. Carvalhinho entende de um jeito; Maria Sylvia, de outro. Para o Carvalhinho, a nomeação de ministro do STF é ato complexo pq são 2 ou mais órgãos emanando vontades autônomas. Para a Maria Sylvia, é ato composto, pq só há uma manifestação de vontade de um órgão, o outro (Senado) apenas a ratifica. Enfim, se a questão pedir isso, é loteria!

  • Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)


  • Essa do sexo aprendi aqui tb, no QC, e ajudou-me a matar a questão. Segue ai: 

    Sexo é algo complexo: precisa da manifestação de vontade de mais de uma pessoa (duas ou mais) para fazer um ato (gratinada) kkk...
  • No livro do prof. Matheus Carvalho (2015, p. 272-273), há uma abordagem simples e que permite eliminar de plano e sem crises todas as alternativas erradas dessa questão sem muito esforço. Vejam:


    O ato composto, para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que ratifica esta (ato acessório) . Composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em . patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro." E continua:
    "O ato complexo, por sua vez, é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles."

    SUMA: Composto > dois atos > mesmo órgão > há hierarquia > o segundo ato é meramente ratificador;
                 Complexo > soma de vontades de órgãos INDEPENDENTES > não há hierarquia > órgãos públicos DIFERENTES.


  • Ato composto: decorre de uma única vontade, emanada de um único órgão ou agente, mas que depende de uma vontade acessória de outro agente ou órgão para lhe dar eficácia e validade.Aqui, a palavra chave é dependência entre os atos.

    ex: aposentadoria

    Ato complexo: ato cuja formação depende de mais de uma vontade emanada por mais de um órgão. Aqui, as manifestações são independentes.

    ex: promoção por merecimento dos desembargadores do TRF

  •  Não é a conjugação de vontades diversas que dá resistência ao ato composto. Seu conteúdo é formado pela manifestação de uma só vontade. Ocorre que se faz necessária uma outra manifestação para que o ato possa ser praticado ou para que possa produzir os efeitos que lhe são próprios.

    É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental.

    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • No ato composto, o seu conteúdo é definido por apenas um órgão, mas, para que o ato produza os seus efeitos, é necessária a manifestação de outro ou outros órgãos.
     

  • .

     

  • Imagine que o casamento é um ato complexo, bota complexo nisso - 2 pessoas, 1 ato. (A manifestação de vontade nesse caso deve ser conjunta)

    Ato composto (o próprio nome já diz - são 2 atos, porém um depende da existência do outro para poder produzir efeitos).

    Creio que imaginar a resposta só analisando o enunciado ajuda (qdo se sabe do assunto, óbvio kkkk), pois muitas vezes sabemos a resposta, mas nos deixamos seduzir pela banca!

  • Complementando:

     

     

     

    Se liga na definição do CESPE:

     


    ‘’ Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos. ‘’

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • ATO SIMPLES: é aquele que resulta da vontade de um único órgão (singular ou colegiado).

     

    ATO COMPOSTO: é aquele no qual a vontade principal é expressa por um único órgão, sendo que, para ela ter eficácia, precisa de uma vontade acessória externado por outro órgão.

     

    ATO COMPLEXO: resulta da soma ou fusão das vontades expressadas por mais de um órgão, não se falando em vontade acessória. Ou seja, ato complexo é igual a sexo, pois necessita de dois órgãos para gerar um ato.