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ID
694345
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por previsão expressa, observa-se que, no procedimento licitatório, NÃO constitui, dentre outros, anexo do edital, para que dele faça parte integrante:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C!!

    lei 8666

    art. 40  § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • Apenas lembrando que o projeto Executivo pode ser feito depois do processo licitatório, concomitante á execução do contrato.

    Conceitos:
                PROJETO BÁSICO - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
                PROJETO EXECUTIVO - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
    Veja o disposto no art. 7°:
    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
    Espero ter ajudado.

    Alexandre

     

  • NÃO constitui anexo do edital de licitação:

    O ato de autorização para a abertura da licitação, bem como os comprovantes de retirada do instrumento convocatório e o prazo de início e término do certame

     Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
           
    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários
           
    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
           IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação

  • PARA DECORAR:

    ANEXOS DO EDITAL

    1. Projeto Básico e/ou executivo
    2. Orçamento estimado
    3. A minuto do contrato
    4.Especificações complementares e as normas de execução

  • Só digo uma coisa: Questão ingrata.

  • Prezados colegas, alguém pode me dizer a fundamentação para a letra C? Acertei a questão por exclusão, porém não achei isso na lei 8.666.
    Grata e bons estudos!
  • Você não achou justamente porque não tem! A questão pediu qual dos procedimentos NÃO faz parte anexa ao edital.
  • O descrito na alternativa C faz parte dos elementos do Edital. Existe uma diferença entre o que constitui o Edital e o anexo.

  • Boa questão. Errei ao marcar a Letra E por falta de atenção, pensando que se tratava dos orçamentos realizados em sua totalidade. Em verdade a E trata do valor estimado (preço mínimo, etc).

    A única que não consta na Lei é a Letra C, a qual trata da autorização para a licitação, importante lembrar que também não vão anexos ao edital as portarias de designação.

  • pra memorizar anexos do edital:

     

    A Dra. ORÇA faz parte do MPE!

     

    ORÇAmento estimado

    Minuto do contrato

    Projeto básico e/ou executivo

    Especificações complementares e as normas de execução

     

    O que muito vale, muito custa.

     

     

  • mnemônico:

    fazem parte do anexo: POME.

    P - Projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros comple- mentos.

    O - Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.

    M - Minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.

    E- conjunto de Especificações complementares, além das normas de execução pertinentes à licitação.