SóProvas


ID
694351
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao pregão, como modalidade de licitação, NÃO é vedada

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    lei 10520

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Olá,

    Segue resolução. A correta é a a letra A, pois é a única que não apresenta uma vedação
    LETRA A) NÃO É VEDADO. Inciso III do art. 5° da 10.520:
    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso
     
    LETRA B)É VEDADO.
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; Exclui letra B. e
    LETRA C) É VEDADO.
     
    I - garantia de proposta; Exclui letra C.
    LETRA D) É VEDADO.
    Essa não tem previsão legal, mas pela lógica a AP jamais poderia solicitar isso.
    LETRA E) É VEDADO.
    Veja:
    Veja:
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
    Espero ter ajudado.
     
    Bons estudos.
     
    Alexandre
     


  • RESPOSTA: A
    COMENTÁRIO:
    LEI 10.520

    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    BONS ESTUDOS !!!

  • Só lembrando:
    Nos contratos administrativos é permitida a exigência de garantia de 1, 5 ou até 10% do valor.
    No Pregão é vedada.
  • O artigo 5º, inciso III, da Lei 10.520, embasa a resposta correta (letra A):

    É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Nao entendi, por favor quem puder me ajude..
    Lei 10520 art. 5, diz que é vedada a exigência de pagamento de taxa e emolumentos...até então ok
    Só que o enunciado pede para escolher o que NAO é vedad
  • Giseli, o art. 5º elenca as vedações, sendo que no seu inciso III, diz que é vedado o pagamento de taxas e emolumentos EXCETO os referentes ao fornecimento de edital (continuação conforme inciso já transcrito).

    A questão pede na realidade o que não é vedado, que é justamente a exceção que mencionei, e realmente não é vedado a exigência de pagamento de taxas e emolumentos referentes ao fornecimento do edital, que não podem ser superiores ao custo de sua reprodução gráfica.

    Vale mencionar ainda que conforme o art.5º, II, também é vedada a exigência de aquisição do edital como condição para participação no certame.

    Espero ter ajudado. Qualquer coisa me corrijam.

    Bons estudos!

     

  • Comentário do QC da Q250999

    Autor: Dênis França , Advogado da União

    O primeiro passo aqui é não esquecer que o pregão é uma modalidade de licitação não prevista na lei 8666/93, mas que foi instituída pela lei 10.520/02 e disciplina regras que alcançam União, estados, DF e municípios. 

    E a questão gira em torno de aspectos da lei que versam sobre, basicamente, duas premissas: primeiro, nem a administração nem o particular podem se “enriquecer” ou “empobrecer” além dos custos naturais por participar de uma licitação. Os editais muitas vezes são enormes e se a administração tivesse a obrigação de fornecer cópias para quantos o solicitassem, como prever e alocar esse orçamento? Por outro lado, todos os interessados têm o direito de obter uma cópia, o que amplia a possibilidade de participação na licitação, e a administração também não poderia lucrar com tais cópias – isso seria um absurdo, pois o Estado não tem o objetivo de lucro.

    Por isso a lei 10.520/02 trouxe expressa a seguinte previsão em seu artigo 5º:

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - (...)

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Ainda, a lei determina que fique um edital disponível para a consulta dos interessados. E, hoje em dia, é praticamente (art. 4º, IV) e, por outros regramentos, esse material deve ser disponibilizado também em meio eletrônico, para que sua divulgação tenha amplo alcance.

    Mas para resolvermos a outra parte da questão é preciso ver a questão das garantias. E na modalidade de pregão, marcada por ser mais célere e menos burocrática, é expressamente vedada a prestação de garantia para participar do certame, conforme o inciso I do já citado artigo 5º: “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;”.

    Bom, agora ficou fácil, pois só o pagamento pelo fornecimento do edital é permitido, e não a prestação de garantia, e desde que seu valor não ultrapasse os custos.


  • questaozinha safada mal feita hem, letra D da a entender como certa.

  • É vedado exigir que os licitantes comprem o Edital como condição para participar da Licitação.

    Porém, não é vedado exigir que os licitantes paguem as custas e despesas que a administração pública teve com o fornecimento do Edital.