SóProvas


ID
694369
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Igor, belga, deseja se naturalizar brasileiro, porém, segundo a Constituição Federal brasileira, ele deverá preencher o requisito de residir no Brasil há mais de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    Bons estudos!
  • “Art. 12-São brasileiros:
    II- naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”

    Neste caso, entende-se que o requerimento do interessado ao cumprir os requisitos constitucionais de residência há mais de quinze anos e sem condenação criminal é vinculante para a obtenção da nacionalidade derivada, não podendo o Estado negar tal direito, por constituir-se direito subjetivo do estrangeiro, de qualquer nacionalidade, que preencha tais requisitos
  • [continuando...]Os Estados além da nacionalidade originária fixam normas sobre a obtenção da chamada nacionalidade derivada. Esta tem como pressuposto a vontade do indivíduo em adotar uma outra nacionalidade. A nacionalidade derivada também é chamada de adquirida ou secundária, uma vez que ela pressupõe a vontade do indivíduo em vincular-se juridicamente e politicamente a um novo Estado, desde que preencha os requisitos legais para isso.
    O Brasil adota a possibilidade de obtenção dessa modalidade de nacionalidade. A nacionalidade derivada, portanto, é a naturalização. No caso brasileiro, é possível identificar a naturalização tácita e a expressa.
    A primeira hipótese, a naturalização tácita, possibilitou aos estrangeiros que viviam no Brasil aos 15 de novembro de 1889 obterem tacitamente a nacionalidade brasileira, caso não declarassem, dentro de seis meses depois da entrada em vigor da Constituição de 1891, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem. Essa previsão veio contar da Constituição brasileira de 1891, possibilitando que os estrangeiros que aqui estivessem pudessem se tornar tacitamente brasileiros.
    A naturalização expressa, por outro lado, depende da vontade expressa do interessado em se tornar brasileiro. Apontam-se duas modalidades de naturalização expressa: a naturalização ordinária e a extraordinária.
    Ambas estão contidas no texto da Constituição de 1988, sendo que a naturalização ordinária encontra-se contida no art. 12, II, a, que dispõe expressamente.Já a naturalização extraordinária encontra-se prevista na alínea b, do inciso II, do art. 12 do texto constitucional




  • -naturalização ordinária: é aquela concedida, discricionariamente, no inciso II letra A do artigo 12 da CF.
    "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"
    nesse caso, o Brasil concede, a seu crivo, a naturalização ao requerente.
    -naturalização extraordinária ou quinquenal é aquela concedida, de maneira vinculada, no inciso II letra B do art 12 da CF.
    "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
    nesse caso, o Brasil esta vinculado à norma, desde que o estrangeiro preencha os requisitos à nacionalidade. não podendo negar o direito.
  • Chamada de naturalização QUINZENÁRIA
  •  Aqui, a Constituição erige hipótese de aquisição de nacionalidade brasileira expressa extraordinária. Por ela, todos e qualquer estrangeiro, de qualquer nacionalidade, poderá beneficiar-se dessa forma excepcional de aquisição de nacionalidade. As exigências são apenas três: residência ininterrupta no Brasil há mais de quinze anos, ausência de condenação penal definitiva no Brasil e requerimento. É de se notar que não é impedimento a essa via de aquisição de nacionalidade a existência de condenação civil ou trabalhista. Como é lógico, a aquisição de nacionalidade depende de requerimento e, feito este por um dos cônjuges, não se estende automaticamente ao outro, nem aos filhos. É importante notar a condição de ininterrupto do prazo de residência, que não é quebrado por breves viagens ao exterior já que a Constituição exige residência contínua, e não permanência contínua.
    Para alguns autores, como Alexandre de Moraes e Celso Bastos, a passagem "...desde que requeiram..." significa que o requerimento, preenchidas as condições constitucionais, não poderá ser negado pelo Poder Executivo, constituindo-se em direito subjetivo do estrangeiro.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • Igor, belga, deseja se naturalizar brasileiro, porém, segundo a Constituição Federal brasileira, ele deverá preencher o requisito de residir no Brasil há mais de:
     
     a) quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
     b) um ano e com idoneidade moral, desde que requeira a nacionalidade brasileira
     c) cinco anos ininterruptos e sem condenação criminal, com idoneidade moral.
     d) dez anos ininterruptos e sem condenação criminal, com idoneidade moral.
     e) cinco anos ininterruptos, desde que tenha idoneidade moral e capacidade financeira comprovada, independentemente de requerimento.

    Extraordinaria (Quizenaria): Estrangeiro de qualquer nacionalidade, desde que estejam residente no Brasil a mais de 15 anos. Sem condenação penal. Com esses requisitos terá direito subjetivo a naturalização.
  • Parabéns, cara! huahuahuahuahua. 
  • A opção correta é a letra A.

    Uma obervação faz-se oportuna.

    O STF tem entendido que, caso um estrangeiro alcance 15 anos no Brasil e sem condenação penal a naturalização é um direito líquido e certo do estrangeiro. Nesse sentido não cabe o "discricionarismo" por parte do Estado Federal.

    Espero ter ajudado!

  • Complementando:

    O estatuto do estrangeiro: QUATRO anos ininterruptos, desde que tenha idoneidade moral e capacidade financeira comprovada, Boa saúde, ler e escrever a língua portuguesa.

  • Boa tarde! 

    Pela Constituição Federal, artigo 12, inciso II, são brasileiros naturalizados: 
    "II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)"

    Cuidado! 
    Antes da redação dada pela EC de revisão nº 3, de 1994, a alínea b era a seguinte: 

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Agora o que vale são quinze anos de residência no país ininterruptos e sem condenação penal. 

    Bons estudos!

  • Pela redação do art.12, II, b da Lei Maior:

    "II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)"

    Igor deverá residir por quinze anos ininterruptos, sem qualquer condenação penal.

    Gabarito do professor: Letra A

    Até breve!








  • 1 ano ininterrupto + idoneidade moral é pra oriundos de países de língua portuguesa.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.