ID 694399 Banca FCC Órgão TRF - 2ª REGIÃO Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor Mário está respondendo a processo administrativo disciplinar. Para evitar que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, o prazo de seu afastamento preventivo do exercício do respectivo cargo Alternativas requer, para ser prorrogado, a expedição de ato específico da máxima autoridade administrativa do respectivo órgão. encontra-se fixado em lei específica e não poderá ser prorrogado, mesmo que não tenha sido concluído o supracitado processo. somente poderá ser prorrogado na hipótese de não ter sido concluído o respectivo processo dentro do prazo fixado em lei específica, permanecendo seus efeitos. poderá ser prorrogado por prazo igual ao fixado em lei específica, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o respectivo processo. poderá ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, visando a conclusão do respectivo processo, com permanência de seus efeitos. Responder Comentários LETRA D.Resposta na Lei 8.112/90: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. Complementando...Como medida cautelar e, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade apurada, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo público pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração.Agora vejam: o prazo para a conclusão do processo disciplinarnão excederá de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão e, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.Observem que aquele período de afastamento preventivo coincide com o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar!Bons estudos! Cabe ressaltar que a sindicância não é pré-requisito para a instauração de PAD, porém a comissão de sindicância (também chamada de comissão investigativa) é IMPRESCINDÍVEL para instauração de PAD. Não necessariamente Pedro Augusto. O processo administrativo pode ser instaurado e, somente depois de terem sido realizadas diligências, oitiva de destemunhas e coleta de provas, verificar-se que o servidor poderá influir nas investigações, sendo então aplicável o afastamento cautelar. logo o período de afastamento pode, nem sempre, coincidir com o período do processo adminitrativo. A lei específica a que se refere a questão é a Lei 8112? Não entendi por qual razão a assertiva trata sobre LEI ESPECÍCA, se a própia lei 8.112 define o caso. Do Afastamento Preventivo Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Lei especiífca é uma lei ORDINÁRIA, ou seja, relacionada a esse assunto . Está correto o enuciado da alternativa D. Evitar que o servidor não venha a influir...Forte essa, hein! kkk Evitar que o servidor não venha a influir..., se isso não foi anulado nada mais será Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.