SóProvas


ID
694399
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário está respondendo a processo administrativo disciplinar. Para evitar que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, o prazo de seu afastamento preventivo do exercício do respectivo cargo

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    Resposta na Lei 8.112/90: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • Complementando...
    Como medida cautelar e, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade apurada, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo público pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração.
    Agora vejam: o prazo para a conclusão do processo disciplinarnão excederá de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão e, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
    Observem que aquele período de afastamento preventivo coincide com o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar!
    Bons estudos!
  • Cabe ressaltar que a sindicância não é pré-requisito para a instauração de PAD, porém a comissão de sindicância (também chamada de comissão investigativa) é IMPRESCINDÍVEL para instauração de PAD.
  • Não necessariamente Pedro Augusto. O processo administrativo pode ser instaurado e, somente depois de terem sido realizadas diligências, oitiva de destemunhas e coleta de provas, verificar-se que o servidor poderá influir nas investigações, sendo então aplicável o afastamento cautelar. logo o período de afastamento pode, nem sempre, coincidir com o período do processo adminitrativo.
  • A lei específica a que se refere a questão é a Lei 8112?
  • Não entendi por qual razão a assertiva trata sobre LEI ESPECÍCA, se a própia lei 8.112 define o caso.

    Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Lei especiífca  é uma lei ORDINÁRIA, ou seja, relacionada  a esse assunto  . Está correto o enuciado da alternativa D.
  • Evitar que o servidor não venha a influir...
    Forte essa, hein! kkk
  • Evitar que o servidor não venha a influir..., se isso não foi anulado nada mais será

  •  Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.