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Está tudo na Lei 9.784/99:
a) Correta. Art. 22, § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
b) Incorreta. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
c) Incorreta. Art. 22, § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
d) Incorreta. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior
.e) Incorreta. Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo
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Curiosidade:
Vernáculo é o nome que se dá à língua nativa de um país ou de uma localidade.
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a) os atos do processo, dentre outros requisitos, devem ser produzidos por escrito, em vernáculo.
CERTA. Lei 9.784, Art. 22, § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
b) os atos pertinentes ao processo dependem de forma determinada
ERRADA. Lei 9,784, Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
c) deve-se proceder ao reconhecimento de firma nos documentos em razão de sua obrigatoriedade.
ERRADA. Lei 9.784, Art. 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
d) os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo de três dias.
ERRADA. Lei 9.784, Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
e) os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, ou não, no horário normal de funcionamento das repartições.
ERRADA. Lei 9.784 Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
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vale augusto pelo mapa mental. muito bom
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nao me levem a mal, mas se a propria lei fala que a forma nao e determinada, como ela fala que, em qualquer hipótese, deverá ser produzido por escrito em vernaculo?
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tambem ja tive essa duvida do colega acima qnd li a lei,mas oq a lei quer dizer eh q pode ser por despacho,portaria etc...EXCETO SE A LEI EXIGIR DETERMINADA FORMA
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Felipe!
Quando a lei fala que a forma não é determinada, quer dizer que não existe um modelo específico.
Basta que seja por escrito e em lingua portuguesa.
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a) CERTO - art. 22, §1º.
b) ERRADO - art. 22. Os atos do PA não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir;
c) ERRADO - art. 22, §2º. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma SOMENTE SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER DÚVIDA DE AUTENTICIDADE;
d) ERRADO - art. 24. em 5 dias, salvo motivo de força maior.
e) ERRADO - art. 23. em dias úteis, apenas.
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Todos os artigos da Lei 9784/00
a) Art. 22. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
b) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
c) § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
d) Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
e) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
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em vernáculo = em língua portuguesa
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Mas não caberia anulação pelo que fala o artigo 5°, aonde diz da possibilidade de requisição inicial em via ORAL??
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Art. 22
1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização
e a assinatura da autoridade responsável.
Fiquei confusa, seria mesmo em qualquer hipótese?
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado
por escrito e conter os seguintes.
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Linda, a explicação da professora!
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Segundo o comentário da linda professora, que aliás concordo em gênero e número, entendo que não há resposta correta pois o enunciado e bem claro dizendo que "em qualquer hipotese" , portanto, se por lei específica o ato poderá ser feito de forma oral, não poderiamos ter alternativa correta.
É só um comentário...
Toca o barco..
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Por isso eu digo: é bom estudar para praticamente gabaritar a prova, porque sempre surgem umas questões esquisitas que só a banca sabe o gabarito e você acaba ficando de fora.
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Alternativas sem respostas devidamente corretas.
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GABARITO: A
Art. 22. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
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Resposta: A!!!
Alternativa correta: letra “a”. Conforme expressa previsão constante do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.784/99, os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Alternativa “b”. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir (art. 22).
Alternativa “c”. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade (art. 22, § 2º).
Alternativa “d”. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior (art. 24).
Alternativa “e”. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo (art. 23, caput).
Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.