-
LETRA E.
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; LETRA B
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; LETRA A
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; LETRA C
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; LETRA D
-
Letra E
CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
(...)
-
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
-
Alternativa Correta: E
As alternativas A, B, C e D compreendem hipóteses em que ocorre a participação do Chefe do Executivo, através da sanção/veto, tudo de acordo com o sistema de freios e contrapesos. Na hipótese da letra E, o chefe do executivo, na sua atribuição de Chefe de estado, celebra um acordo/tratado, cabendo ao Legislativo ratificar tal celebração, não podendo o chefe do executivo (na sua atribuição de Chefe de governo) vetar tal determinação.
-
Pessoal, eu to com dificuldade de memorizae essas competências.Algém tem algum macete???
Se possível mande p meu email.
danielaheitor@gmail.com
-
Daniela, não tem macete. Vc tem que pegar os artigos da CF que tratam da competência exclusiva do CN, da Câmara, do Senado, do Presidente, União, Estados, DF e Municípios e LER VÁRIAS VEZES. Só assim vc terá segurança em decifrar quem é quem.
-
Daniela, o professor Vítor Cruz deus as seguintes dicas acerca das competências mais cobradas de cada Casa:
Congresso (em casa única)
- assunto de extrema importânica, ou relevância nacional ou internacional
- assuntos delicados (índios, atividade nuclear, autorizar guerra...)
- julgar as contas do Presidente da República.
Senado
- Único órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades. Em alguns casos, a exoneração.
- Finanças públicas.
- Único que faz julgamentos de autoridades da alta cúpula por crimes de responsabilidade.
Câmara
- Autorizar que o Senado instaure o processo contra o Pres da Rep, seu vice e Ministros.
- Tomar as contas do Pres da Rep = caso ele não apresente as contas para julgamento do Congresso em 60 dias.
-
A dificuldade em memorizar as atribuições do CN com sanção e sem necessidade de sanção pelo menos no meu caso passa pelo problema de alguns serem muito similares por exemplo.
Com sanção do presidente da república - ART 48 XII - Telecomunicações e radiodifusão.
Sem necessidade de sanção - ART 49 XII - Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Alguém sabe me dizer a diferença de fato entre elas? algum exemplo ?
as vezes confude-se a mudança temporária de sede.... Do GOVERNO FEDERAL pede sanção. ART 48 VII
mudança temporária de sede .... Do CONGRESSO NACIONAL não pede sanção ART 49 VI
essa parte do legislativo de incumbências e tudo mais é bem cansativo e leva tempo pra decorar não tem jeito.
-
Esse é o tipo de questão que só decorando mesmo. Concordo com o colega Philipe.
-
Uma boa dica é saber que sempre quando o verbo for "DISPOR" deverá haver sanção do presidente. Quando for outro verbo qualquer, não haverá a necessidade de sanção.
Porém, nada substitui uma boa lida nos artigos, pois a banca pode querer brincar com os verbos, como assim o fez na acertiva "C"
-
O artigo 49, inciso I, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Aos que se ressentem de uma maneira de memorizar o assunto, sugiro que busquem em meus cadernos de questões os cadernos específicos dos artigos 48 a 52 ou pelos cadernos das seções específicas. Vão em meu perfil e cliquem em “cadernos”. Vai dar um pouco de trabalho localizar porque são mais de 2250.
-
Ao colega Matheus,
Esse macete não procede, uma vez que o verbo "resolver" consta na frase em que é definida uma das competências exclusivas do CN.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
-
Alternativa E.
Artigo 49-Competências exclusivas: ( ATENÇÃO: UMA DAS QUE INDEPENDEM DE SANÇÃO DO PR)
I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
CF/88
-
Resover definitivamente - JA AJUDA NE
-
Eu ja tinha decorado que quando o inciso começa com 'Dispor' é pq é competencia com sanção do presidente. Ai os desgraçados deuses da decoreba extrema tiram o 'dispor' do inciso só pra complicar mais.
-
Nestes casos, o Presidente da República já participou dos atos internacionais. Não necessita, portanto, dar pitacos.
-
Macete pessoal, o que você tem que aprovar, autorizar, fiscalizar, sustar, permitir e resolver definitivamente não precisa de sanção do Presidente
O que você tem que Dispor e as frases que não iniciam com Aprovar, Fiscalizar, Autorizar, Sustar, Permitir, regra geral ( 95%) são com sanção presidencial
Cuidado, pois iniciou com Dispor é com sanção, por exemplo, Dispor definitivamente
-
FCC é TARADA nessa competência exclusiva do CN! só decorar!
-
Andre Andre, sobre seu comentario
Com sanção do presidente da república - ART 48 XII - Telecomunicações e radiodifusão.
Sem necessidade de sanção - ART 49 XII - Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Alguém sabe me dizer a diferença de fato entre elas? algum exemplo ?
Pense que se o Presidente daRepublica tivesse poderes para sancionar atos de concessao e renovacao de concessao de emissoras de radio e televisao, ele poderia poderia CENSURAR emissoras de TV ou radio que falassem mal do seu governo. Por isso nesses casos nao eh necessaria a sancao do PR. Agora dispor sobre telecomunicacoes e radiofusao, sao outros 500, referem-se mais a criacao de orgaos regulamentadores, etc, pode haver sancao do PR.
as vezes confude-se a mudança temporária de sede.... Do GOVERNO FEDERAL pede sanção. ART 48 VII
mudança temporária de sede .... Do CONGRESSO NACIONAL não pede sanção ART 49 VI
Se do GOV FEDERAL, precisa mesmo de sancao do PR, pois eh a casa dele. Se do CN pra que Sancao.
-
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
c) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
e) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
-
Melhor mnemônico: Ler, reler e reler...não vão nessa ideia de decorar verbos não, que aí bastar tirá-los e vocês se perdem!
Abraços!
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (DEPENDE DA SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (INDEPENDE DA SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;