a) Não só as dívidas atuais ou presentes como também as dívidas futuras podem ser objeto de fiança (art. 821 do CC). No caso de a fiança garantir uma obrigação futura, o fiador não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a dívida do devedor principal.(Direito civil - Flávio Tartuce).
b) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
c) A fiança constitui uma garantia pessoal, em que todo o patrimônio do fiador responde pela dívida, não se confundindo com as garantias reais, caso do penhor, da hipoteca e da anticrese. (Direito civil - Flávio Tartuce).
d) De início, trata-se de um contrato unilateral, pois gera obrigação apenas para o fiador que se obriga em relação ao credor com quem mantém o contrato. Em regra, trata-se de um contrato gratuito, pois o fiador não recebe qualquer remuneração. Entretanto, em alguns casos, a fiança é onerosa, recebendo o fiador uma remuneração em decorrência da prestação de garantia à dívida. Isso ocorre em fianças prestadas por instituições bancárias, que são remuneradas pelo devedor para garantirem dívidas frente a determinados credores. (Direito civil - Flávio Tartuce).
Ainda sobre a natureza jurídica da fiança, trata-se de um contrato acessório, sendo certo que não existe a fiança sem um contrato principal, onde se encontra a obrigação que está sendo garantida. Desse modo, tudo o que ocorrer no contrato principal repercutirá na fiança. Sendo nulo o contrato principal, nula será a fiança (art. 824 do CC). Sendo anulável o contrato principal, anulável será a fiança (art. 184 do CC).(Direito civil - Flávio Tartuce).
A Fiança
A) é admissível em obrigação futura ou condicional.
Código Civil:
Art. 821. As
dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será
demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal
devedor.
A fiança é admissível em
obrigação futura e condicional.
Correta letra “A”.
Observação: obrigação condicional – submetida a evento futuro
e incerto.
B) não pode possuir valor inferior ao da obrigação principal.
Código Civil:
Art. 823. A fiança
pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições
menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que
ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
A fiança pode
possuir valor inferior ao da obrigação principal.
Incorreta letra “B”.
C) é uma espécie de garantia real prevista no Código Civil brasileiro.
Art. 818.
Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação
assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
A fiança é
uma garantia pessoal prevista no Código Civil brasileiro em que o
patrimônio do fiador responde pela dívida do devedor. É fidejussório, ou seja,
baseado na confiança.
Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito
civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
Incorreta
letra “C”.
D) é, em regra, um contrato bilateral, oneroso e principal.
Gratuito: quando existe somente uma prestação.
Unilateral: nasce obrigação apenas para uma das
partes; uma única vontade.
Acessório: sua existência está subordinada a de
outro contrato.
A fiança é em
regra um contrato unilateral, pois apenas quem assume obrigação é o fiador, também
é gratuito, pois o único beneficiário desse contrato é o credor, além do que, e
é um contrato acessório, pois sua existência está subordinada a de outro contrato,
que é o principal.
Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito
civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
Incorreta
letra “D”.
E) não se extingue com a extinção da obrigação principal.
A fiança é um contrato acessório
e depende da existência de um contrato principal. Se o contrato principal é
extinto ou nulo, a fiança também será. Assim, a fiança se extingue com a
extinção da obrigação principal.
Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito
civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.