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ID
694513
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, considera-se, especificamente, doença profissional a

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior as seguintes entidades mórbidas:
     
    I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
    a) a doença degenerativa;
    b) a inerente a grupo etário;
    c) a que não produza incapacidade laborativa;
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Portanto, Gabarito A
  • A questão se refere a um dos dois tipos de doença ocupacional.

    Doença do trabalho, que é a inerente às condições especiais do trabalho, exemplo:
    Um garçom, que trabalha em uma casa noturna, tem complicações em sua audição. Esse é um fato singular, pois não é normal da categoria (garçons) ter problemas auditivos.

    Já a Doença profissional, é inerente a uma categoria profissional, por exemplo: Um mineiro adquire problemas respiratórios devido à mineração em minas de carvão. As condições insalubres cuja categoria é exposta constantemente, findou a enfermidade do trabalhador, o que não é raro.

    A dúvida poderia ficar entre as duas primeiras alternativas, mas com este destaque "exercício do trabalho peculiar a determinada atividade" deixa clara a resposta.

    Abraço a todos e boa sorte.

  • Pode parecer bobinho, mas só acertei a questão pq usei um recurso para memorizar:
    Doença do Trabalho X Doença Profissional
    Lembro de duas siglas comuns ao mundo do Direito
    DPE (Defensoria Pública do Estado) e TCE (Tribunal de Contas do Estado). Eis:
    DPE Doença
    Profissional>> Exercício de trabalho peculiar...
    TCE Doença do
    Trabalho>> Concdições Especiais...

    No mais, força nos estudos Pessoal! Nós vamos passar! 

  • Doença Profissional- O P de profissional é igual o P de peculiar.
    Menos letra pra decorar rsrsrs
  • Errei a questão pois não fazia ideia que existiam, também, doenças do TRABALHO! Achei que doença profissional já fosse tudo...kkk!
    Bem, após ter estudado essa diferença, podemos dizer, para facilitar, que ambas fazem parte do gênero acidentes de trabalho. Nas doenças profissionais, tem-se que entender que são as que existem, geralmente, para toda uma categoria, enquanto as doenças do trabalho, são as adquiridas especificamente por alguma pessoa em razão de condições especiais em que o trabalho é realizado.
    Para facilitar:
    Doença Profissional: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
    Doença do Trabalho
    adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
    Espero ter colaborado!
  • Profissional = Produzida

    Trabalho = Adquirida em condições especiais.
  • Doença PROfissional - PROduzida
    Doença do Trabalho - Adquirida

  • Eu acho o macete abaixo meio perigoso,pois  ambas podem ser DESENCADEADAS. Então penso da seguinte forma: "pelo exercício do trabalho peculiar",peculiar começa com P de Profissional.

  • A- Correta Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior,( Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII,Segurado Especial, do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho).as seguintes entidades mórbidas:

     I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    B-II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    C-§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

     b) a inerente a grupo etário;

    D- § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

     d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    E- § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

     a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário

  • Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho.

  • PARA NÃO CONFUNDIR VAMOS DISTINGUIR:



    - DOENÇA PROFISSIONAL: PECULIAR A DETERMINADA ATIVIDADE
    - DOENÇA DO TRABALHO: EM FUNÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAS ---> (Ligado à aposentadoria especial)



    Os itens ''C'', ''D'' e ''E'' não são considerados como Doença do Trabalho...


    GABARITO ''A''
  • Classifica-se como doença profissional aquela decorrente de situações comuns aos integrantes de determinada categoria de trabalhadores, relacionada como tal no Decreto n. 3.048/99, Anexo II, ou, caso comprovado o nexo causal entre a doença e a lesão, aquela que seja reconhecida pela previdência, independentemente de constar na relação. São comuns aos profissionais de certa atividade, como, por exemplo, a pneumoconiose, entre os mineiros.


    Fonte: João de Castro e João Laazzari

  • Profissional = Peculiar

  • GABARITO LETRA A


    O comentário da colega Fernanda Nunes, é bem esclarecedor. 

  • Doença Profissional  >>> Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social.

     

     

    Doença do Trabalho  >>> Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.213 - artigo 020" e "Lei 8.213 - Tít.III - Cap.II - Seç.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

  • Doença Profissional  -  Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social.  (PROFISSIONAL - O PROFISSIONAL EXERCE, DECOREI POR ESTA LÓGICA APENAS ESTA MODALIDADE).

    Doença do Trabalho  -  Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. (A PREPOSIÇÃO "DO" JÁ INDICA UMA CARACTERISTICA EXTRINSICA À PESSOA  - ASSIM TEM RELAÇÃO AO AMBIENTE).

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO UM POUCO.

  • Lei 8213/91:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.