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a) ERRADA
LDO. Lei Ordinária.
b) ERRADA
CF Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
c) ERRADA
Art. 167 CF
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
d) ERRADA.
LOA. Lei Ordinária.
e)CERTA
Art. 165 CF
§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
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Apenas a título de complemento ao comentário do colega acima, que deixou de apontar a fundamentação das letras A e D:
a) a fixação de metas e prioridades anuais da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
CF, ART. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (Leis Ordinárias, portanto):
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
d) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CF, ART. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (Leis Ordinárias, portanto):
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - (...);
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
ÓTIMOS ESTUDOS !!!
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O Cadidato poderia ter acertado a questão com base no artigo 163 da CFRB:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
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O artigo 165, parágrafo 9º, inciso II, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):
Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
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Pessoal, por eliminação, poderíamos responder:
a)LDO
b) LDO (ou LOA?)
c) LOA
d) LOA
Todas são leis ordinárias. A última hipótese é lei complementar.
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A alternativa B não é LDO nem LOA, na verdade é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
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a) a fixação de metas e prioridades anuais da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. INCORRETA, pois:
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Art. 165, § 2º - CF).
b) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. INCORRETA, pois:
É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (Art. 167, II - CF).
c) a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de comoção interna ou calamidade pública. INCORRETA, pois:
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (art. 167, § 3º) (Obs.: o art. 62 trata de medidas provisórias).
d) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. INCORRETA, pois:
A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (art. 165, § 5º, III - CF).
e) o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. CORRETA, pois:
Cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (art, 165, § 9º, II - CF).
Bons estudos!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)