SóProvas


ID
694651
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com previsão da Constituição da República em matéria orçamentária, depende de lei complementar

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    LDO. Lei Ordinária.


    b) ERRADA

    CF  Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
     

    c) ERRADA
    Art. 167 CF
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    d) ERRADA.
    LOA. Lei Ordinária.


    e)CERTA
    Art. 165 CF

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Apenas a título de complemento ao comentário do colega acima, que deixou de apontar a fundamentação das letras A e D: 
              
    a) a fixação de metas e prioridades anuais da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    CF, ART. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (Leis Ordinárias, portanto):
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    d) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
    CF, ART. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (Leis Ordinárias, portanto):
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - (...);
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    ÓTIMOS ESTUDOS !!!







  • O Cadidato poderia ter acertado a questão com base no artigo 163 da CFRB:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

  • O artigo 165, parágrafo 9º, inciso II, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Pessoal, por eliminação, poderíamos responder:

    a)LDO 

    b) LDO (ou LOA?)

    c) LOA

    d) LOA


    Todas são leis ordinárias. A última hipótese é lei complementar.

  • A alternativa B não é LDO nem LOA, na verdade é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

  • a) a fixação de metas e prioridades anuais da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. INCORRETA, pois:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Art. 165, § 2º - CF).

     

     b) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. INCORRETA, pois:

     É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (Art. 167, II - CF).
     

     c) a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de comoção interna ou calamidade pública. INCORRETA, pois:

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (art. 167, § 3º) (Obs.: o art. 62 trata de medidas provisórias).

     

     d) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. INCORRETA, pois:

    A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (art. 165, § 5º, III - CF).

     

     e) o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. CORRETA, pois:

    Cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (art, 165, ​§ 9º, II - CF).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 9º Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)