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b) CERTA
CF
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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"a) não poderia ter sido apresentada por Senadores, por tratar-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, padecendo, assim, de vício de inconstitucionalidade."
Errada, pois se tratando de emenda Constitucional não tem competência privativa do Presidente da República.
"b) deverá ser submetida à discussão e apreciação da Câmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver o voto de 3/5 de seus membros em ambos os turnos."
CORRETA, a assertiva observou o número mínimo para se iniciar uma Emenda, que no caso dos Parlamentares(Deputados e Senadores) é de 1/3 dos membros - tendo em vista que o Senado tem 81 Senadores. E o mínimo para se aprovar a emenda é de 3/5 em dois turnos, devendo passar por cada casa do Congresso.
OBS: EMENDA não passa pelo crivo do Presidente da República.
"c) deverá ser arquivada, por não ter alcançado o quorum suficiente para votação, no Senado Federal, não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
ERRADA, justificativa na assertiva "b"
" d) deverá ser encaminhada à sanção e promulgação do Presidente da República, para que passe a valer como emenda à Constituição."
ERRADA, emenda à Constituição não passa pelo crivo do Presidente da República. Além do mais, falta passar pela votação, em dois turnos, na Camara dos Deputados.
"e) não poderia ter sido sequer objeto de deliberação pelos Senadores, por dispor sobre direitos e garantias fundamentais, considerados cláusulas pétreas da Constituição."
ERRADA. Realmente é uma clausula pétrea; porém, até mesmo as clausulas pétreas admitem emenda (só não se admitem no intuito de aboli-la).
Espero ter ajudado.
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Correta letra B.
A resposta para a questão está no § 2º do art. 60 da CF: A proposta (de Emenda à CF) será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
O que poderia trazer um pouco mais de dificuldade seria saber o quórum em números. Caso o candidato não lembrasse do total de senadores (81), teria ao menos que lembrar do § 1º do art. 46 da CF, que determina que são 3 senadores por cada Estado e pelo DF. Sabendo que são 26 estados, fazemos uma rápida conta: 26 estados + o DF= 27 unidades da Federação x 3 = 81 senadores.
Assim, 3/5 de 81 senadores = 49, logo, a votação obteve mais do que o quórum exigido pela Constituição Federal para a aprovação de Emenda Constitucional no Senado, resta obter-se o mesmo quórum na Câmara, em 2 turnos, para que seja aprovada a Emenda.
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A PEC, no caso, exige proposta de 1/3 do Senado. 1/3 de 81 = 27.. Logo, requisito preenchido.
Para a aprovação na referida Casa, exige-se 3/5. 3/5 de 81 = 48,6 (49 senadores). Requisito também preenchido.
Portanto, a PEC deverá ser submetida à discussão e apreciação da Câmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver o voto de 3/5 de seus membros em ambos os turnos (letra b).
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excelente questão, apesar da E.C. dispor sobre direitos e garantias fundamentais, clausulas pétreas, é possivel que elas sofram emendas, só não é admitido, E.C. no intuito de aboli-las.
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Complementando a letra: E)
As cláusulas pétreas podem ser plenamente ampliadas, possibilidade esta confirmada por estudos doutrinários e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e caso haja ampliação do rol de direitos fundamentais estabelecidos no artigo 5º e seguintes da CRFB, estes integrarão o conjunto de clásulas pétreas, constante no dispositivo "direitos e garantias individuais" que, embora se expressem literalmente como individuais, permitem uma interpretação extensiva a fim de abarcar direitos de segunda, terceira e quarta dimensões - respectivamente, sociais, coletivos, difusos e do patrimônio biogenético e virtual, além do pluralismo.
Fonte: (Entendimentos doutrinários do Dr. Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Uadi Lammêgo Bulos, dentre outros eminentes mestres).
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Aproveitando a atualidade da questão, posto os direitos das emp. domésticas, pós EC 72:
EMPREGADOS DOMÉSTICOS - DIREITOS TRABALHISTAS (EC 72/2013) - COM APLICAÇÃO IMEDIATA
Salário mínimo
Irredutibilidade salarial, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável
13º salário
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e
redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
RSR, preferencialmente aos domingos
Hora extra (percentual mínimo de 50%)
Férias anuais remuneradas + 1/3
Licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário
Licença-paternidade
Aviso prévio proporcional (no mínimo de 30 dias)
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Continua....
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
Aposentadoria
Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Integração à Previdência Social
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SEM APLICAÇÃO IMEDIATA
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
FGTS
Adicional noturno
Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas
Seguro contra acidentes de trabalho (SAT), a cargo do empregador, sem excluir indenização a que está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa
(eu gostaria de ter postado um quadro aqui para facilitar a leitura, mas depois que o QC, arbitrariamente, suspendeu diversas ferramentas no espaço dos comentários, só teve este jeito mesmo. Sem realce, sem grifos, sem incremento visual para melhor atendimento ao usuários)
=(
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a) não poderia ter sido apresentada por Senadores, por tratar-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, padecendo, assim, de vício de inconstitucionalidade."
Errada, pois se tratando de emenda Constitucional não tem competência privativa do Presidente da República.
"b) deverá ser submetida à discussão e apreciação da Câmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver o voto de 3/5 de seus membros em ambos os turnos."
CORRETA, a assertiva observou o número mínimo para se iniciar uma Emenda, que no caso dos Parlamentares(Deputados e Senadores) é de 1/3 dos membros - tendo em vista que o Senado tem 81 Senadores. E o mínimo para se aprovar a emenda é de 3/5 em dois turnos, devendo passar por cada casa do Congresso.
OBS: EMENDA não passa pelo crivo do Presidente da República.
"c) deverá ser arquivada, por não ter alcançado o quorum suficiente para votação, no Senado Federal, não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
ERRADA, justificativa na assertiva "b"
" d) deverá ser encaminhada à sanção e promulgação do Presidente da República, para que passe a valer como emenda à Constituição."
ERRADA, emenda à Constituição não passa pelo crivo do Presidente da República. Além do mais, falta passar pela votação, em dois turnos, na Camara dos Deputados.
"e) não poderia ter sido sequer objeto de deliberação pelos Senadores, por dispor sobre direitos e garantias fundamentais, considerados cláusulas pétreas da Constituição."
ERRADA. Realmente é uma clausula pétrea; porém, até mesmo as clausulas pétreas admitem emenda (só não se admitem no intuito de aboli-la).
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (1/3 DE 81 SENADORES, SÃO 27 SENADORES)
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.