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Súmula 646 do STF
OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.
GABARITO : "a"
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Se há proibição para todas as empresas do mesmo ramo, isso não fere a livre concorrência. Aliás, grande parte dos Municípios, em virtude do zoneamento, estabelecem essas limitações. Imaginemos, por exemplo, a instalação de bancas de fogos de artifício e os bares, que geralmente são alocados em lugares específicos, a fim de resguardar a segurança da coletividade. Nem por isso, é incompatível com a Constituição. De toda a sorte, segue a orientação do Supremo.
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questão sumulada pelo Supremo, conforme trazido pelo primeiro colega e trata-se de prova objetiva.
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...) IV - livre concorrência;
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Princípio da livre concorrência, moleza essa!
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Atualmente, súmula vinculante nº 49.
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GABARITO: A
SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘a’! A súmula vinculante nº 49 dispõe que ofende o princípio da livre concorrência (disposto no art. 170, IV do texto constitucional) lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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SÚMULA VINCULANTE Nº 49 - STF
OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
01/04/2020 às 23:05
A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘a’! A súmula vinculante nº 49 dispõe que ofende o princípio da livre concorrência (disposto no art. 170, IV do texto constitucional) lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.