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ID
694657
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerados os princípios constitucionais da ordem econômica, lei municipal que impedisse a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área do Município seria

Alternativas
Comentários
  • Súmula 646 do STF

    OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

    GABARITO : "a"
  • Se há proibição para todas as empresas do mesmo ramo, isso não fere a livre concorrência. Aliás, grande parte dos Municípios, em virtude do zoneamento, estabelecem essas limitações. Imaginemos, por exemplo, a instalação de bancas de fogos de artifício e os bares, que geralmente são alocados em lugares específicos, a fim de resguardar a segurança da coletividade. Nem por isso, é incompatível com a Constituição. De toda a sorte, segue a orientação do Supremo.

  • questão sumulada pelo Supremo, conforme trazido pelo primeiro colega e trata-se de prova objetiva.
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IV - livre concorrência;

  • Princípio da livre concorrência, moleza essa!
  • Atualmente, súmula vinculante nº 49.

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘a’! A súmula vinculante nº 49 dispõe que ofende o princípio da livre concorrência (disposto no art. 170, IV do texto constitucional) lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;     

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

     

    ==========================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 49 - STF

     

    OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/04/2020 às 23:05

    A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘a’! A súmula vinculante nº 49 dispõe que ofende o princípio da livre concorrência (disposto no art. 170, IV do texto constitucional) lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.