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ID
694660
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, contempla as seguintes previsões:

"Art. 1o . (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I. os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público;

II. as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

"Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...)

VII. informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; (...)

§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

"Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I. recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (...)"

Considere, a esse respeito, as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais:

I. É indevida a subordinação dos órgãos e entidades referidos no parágrafo único, do art. 1o , ao regime da lei de acesso a informações, pois a Constituição determina que, para tanto, é necessária prévia autorização judicial.

II. O § 1o do artigo 7o é compatível com a Constituição da República, ao permitir que haja restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

III. O artigo 32, inciso I, é incompatível com a Constituição da República no que se refere à previsão de responsabilização de agentes públicos pelo retardamento no fornecimento de informações.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão bem interessante, mas que correu (ou talvez ainda corra) um grande risco de ser anulada. 

    O motivo é simples. 

    A Lei é nova e não se tem notícia de que o STF já apreciara sua constitucionalidade. 

    Nada obstante, ela está de acordo com a letra fria da norma constitucional. 

    I - INCORRETO - a CF, art. 5.º, XXXIII, faz referência ao direito de obter informações de "órgãos públicos", de forma genérica, não fazendo qualquer ressalva a respeito daqueles citados órgãos, ou destacando qualquer necessidade de prévia autorização judicial;

    II - CORRETO -  a CF, art. 5.º, XXXIII, faz a ressalva acerca das necessidade de sigilo em relação a informações que possam colocar em risco a segurança nacional;

    III - INCORRETO - a CR, art. 5.º, XXXIII, expressamente destaca a consequência da omissão em prestar as informações: "sob pena de responsabilidade", ou seja, é possível a responsabilização do servidor público. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Han ????????????????????????? O que Tiago????????????????????????????????????????????????? rsrsrs
  • Questão gigante, nem li inteira, só os itens i,ii,iii, no final já dá pra matar a questão.