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ID
694726
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle exercido pelos Tribunais de Contas, na qualidade de auxiliar o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, alcança, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • letra E
    art.70, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Lembrando sempre que  :  § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • LETRA A: ERRADA
    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    LETRA B: ERRADA
    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    LETRA C: ERRADA
    Art. 71, VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    LETRA E: CERTA
    Art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Esqueminha pra fixação:
    Tribunais de Contas ------> Atuação
    - Contas dos Chefes do Executivo -------> Aprecia (art. 71, I, CF)
    - Contas de "Administradores de Dinheiro Público" ------> Julga (art. 71, II, CF)
  •          Segue abaixo a questão formatada de forma mais didática:       

               O controle exercido pelos Tribunais de Contas, na qualidade de auxiliar o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, alcança, de acordo com a Constituição Federal,

     

    a) a legalidade dos atos de admissão de pessoal, da Administração direta e indireta, inclusive as nomeações para cargos de provimento em comissão. ERRADA
    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;   b) as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, bem como as melhorias posteriores, ainda que não alterem o fundamento legal do ato concessório. ERRADA
    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;   c) os recursos repassados a entidades privadas mediante convênios, acordos, ou outros ajustes, exceto se a entidade não possuir finalidade lucrativa. ERRADA
    Art. 71, VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
      d) os contratos celebrados pela Administração direta e indireta, exceto aqueles decorrentes de regular procedimento licitatório. ERRADA Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.   e) as contas dos administradores de entidades integrantes da Administração direta e indireta e daqueles que derem causa a qualquer irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. CERTA
    Art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; DICA:

    Ao contrario do que disse o colega abaixo:


    PRESIDENTE    DA    REPÚBLICA                              =   APRECIA CONTAS      Só Presidente, não engloba demais chefes do Executivo.
    ADMINISTRADORES BENS/VALORES PÚBLICOS   =   JULGA CONTAS


    Direto da Sala de Estudos do CETEC.