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Correto o gabarito, letra B
Base legal está no Art 80 da CF que dispõe o que o que ocorre em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente da República e Vice.
Serão chamados respectivamente: Presidente da Câmara, Presidente do Senado e por útlimo o presidente do STF.
A título de conhecimento, vale lembrar que em caso dessa vacância ocorrer nos primeiros dois anos do mandato, ocorre eleições 90 dias depois de aberta a última vaga, no caso de ser nos ultimos dois anos, ocorre essa eleição trinta dias depois, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Conforme Art 81.
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"O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, assumiu hoje (1o), interinamente, a Presidência da República. Segundo na linha sucessória, ele fica no cargo nas ausências da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer.
A presidenta viajou hoje para Caracas, na Venezuela, para participar da 3a Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (Calc). Antes do embarque, ela transmitiu o cargo ao presidente da Câmara na Base Aérea de Brasília.
Já o vice-presidente Michel Temer está nos Estados Unidos, onde vai proferir palestra na Universidade Columbia. Ele deve chegar a Brasília na manhã de sábado"
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Como foi mencionado, encontramos a resposta no artigo 80, da CF:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Uma forma de não esquecermos mais a ordem, que costuma cair com certa frequência em concursos, basta lembrarmos de colocá-los em ordem alfabética.
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Desta maneira, fica difícil esquecer!
Bons estudos!
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VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO No caso de vacância do cargo de Presidente da República, caberá ao vice suceder-lhe, assumindo o mandato no restante do tempo para o seu término. Na falta do vice-presidente, serão sucessivamente chamados para ocupar, temporariamente, o exercício da Presidência da República: Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o artigo 81, CF, vagando os cargos de Presidente e de Vice, deverá ser feita nova eleição, obedecidos os prazos e requisitos abaixo elencados:
a) ELEIÇÃO DIRETA, no prazo de noventa dias de aberta a última vaga, quando a vacância se der nos dois primeiros anos do mandato presidencial;
b) ELEIÇÃO INDIRETA, pelo Congresso Nacional, no prazo de trinta dias de aberta a última vaga, quando a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial.
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Minotauro Presidente da República? Então quem poderia ser o presidente da Câmara, Maurício Shogun?
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Caso exista alguém que costume errar e fazer confusão entre presidente do Senado e Câmara na linha de sucessão presidencial, basta que se faça um paralelo entre os deputados que são REPRESENTANTES DO POVO, e os senadores que são REPRESENTANTES DOS ESTADOS, visto que a democracia é exercida pelo povo e não pelos entes. #ficaadica
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GABARITO: B
Versa o art. 80 da Constituição Federal que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância ds respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
A ORDEM FICARÁ O PRESIDENTE:
-CÂMARA
-SENADO
-STF
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Se minotauro for o presidente, o mais sensato é o vice ser o LYOTO MACHIDA.
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Presidente da República
Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ademais, é importante esclarecer que, em caso de vacância, somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente da República de forma definitiva. Assim, se ocorrer vacância somente no cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.
Todavia, se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na seguinte forma:
a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga;
b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.