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ID
694834
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Minotauro é presidente do Brasil e Golias é o Vice- Presidente. Minotauro faleceu na semana passada de ataque cardíaco e Golias faleceu ontem em um trágico acidente de trânsito. Assim, diante da vacância de ambos os cargos, na ordem sucessiva prevista na Constituição Federal brasileira, será chamado primeiramente ao exer- cício da Presidência o

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito, letra B

    Base legal está no Art 80 da CF que dispõe o que o que ocorre em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente da República e Vice.

    Serão chamados respectivamente: Presidente da Câmara, Presidente do Senado e por útlimo o presidente do STF.

    A título de conhecimento, vale lembrar que em caso dessa vacância ocorrer nos primeiros dois anos do mandato, ocorre eleições 90 dias depois de aberta a última vaga, no caso de ser nos ultimos dois anos, ocorre essa eleição trinta dias depois, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Conforme Art 81.
  • "O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, assumiu hoje (1o), interinamente, a Presidência da República. Segundo na linha sucessória, ele fica no cargo nas ausências da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer.

    A presidenta viajou hoje para Caracas, na Venezuela, para participar da 3a Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (Calc). Antes do embarque, ela transmitiu o cargo ao presidente da Câmara na Base Aérea de Brasília.

    Já o vice-presidente Michel Temer está nos Estados Unidos, onde vai proferir palestra na Universidade Columbia. Ele deve chegar a Brasília na manhã de sábado"

  • Como foi mencionado, encontramos a resposta no artigo 80, da CF:
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    Uma forma de não esquecermos mais a ordem, que costuma cair com certa frequência em concursos, basta lembrarmos de colocá-los em ordem alfabética.
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    Desta maneira, fica difícil esquecer!
    Bons estudos!
  • VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO No caso de vacância do cargo de Presidente da República, caberá ao vice suceder-lhe, assumindo o mandato no restante do tempo para o seu término. Na falta do vice-presidente, serão sucessivamente chamados para ocupar, temporariamente, o exercício da Presidência da República: Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o artigo 81, CF, vagando os cargos de Presidente e de Vice, deverá ser feita nova eleição, obedecidos os prazos e requisitos abaixo elencados:
    a) ELEIÇÃO DIRETA, no prazo de noventa dias de aberta a última vaga, quando a vacância se der nos dois primeiros anos do mandato presidencial; 
    b) ELEIÇÃO INDIRETA, pelo Congresso Nacional, no prazo de trinta dias de aberta a última vaga, quando a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial.
  •   Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Minotauro Presidente da República? Então quem poderia ser o presidente da Câmara, Maurício Shogun?


  • pic.twitter.com/SyD8bXVa
  • Caso exista alguém que costume errar e fazer confusão entre presidente do Senado e Câmara na linha de sucessão presidencial, basta que se faça um paralelo entre os deputados que são REPRESENTANTES DO POVO, e os senadores que são REPRESENTANTES DOS ESTADOS, visto que a democracia é exercida pelo povo e não pelos entes. #ficaadica
  • GABARITO: B

    Versa o art. 80 da Constituição Federal que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância ds respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    A ORDEM FICARÁ O PRESIDENTE:

     

    -CÂMARA

    -SENADO

    -STF

  • Se minotauro for o presidente, o mais sensato é o vice ser o LYOTO MACHIDA.

  • Presidente da República

    Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Ademais, é importante esclarecer que, em caso de vacância, somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente da República de forma definitiva. Assim, se ocorrer vacância somente no cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.

    Todavia, se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na seguinte forma:

     

    a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga;

    b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.