SóProvas


ID
694846
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro:

I. As correções a texto de lei já em vigor consideram- se lei nova.

II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

III. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

IV. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Correta
    art.1 § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    II)Errada
    Art.1§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    III)Correta
    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder
    IV)Correta

    Art. 6º, parágrafo primeiro: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    Bons estudos!
  • Apenas numerando corretamente os artigos e parágrafos:
    I. Correta.
    - Art. 1º, §4º - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    II. Errada.
    - Art. 2º, § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    III. Correta.
    - Art.10, § 2º - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
    IV. Correta.
    - Art. 6º, § 1º - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
    Todos os artigos do Decreto-Lei nº 4.657/42, antiga Lei de Introdução ao Código Civil, atual Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
  • Acrescentando...

    ATO JURÍDICO PERFEITO = já consumado, segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou

    DIREITO ADQUIRIDO = quando o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles que o começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    COISA JULGADA = a decisão judicial de que já não caiba mais recurso
  • Sobre o tema "de onde é a lei que se aplica no caso de sucessão, herdeiros, bens no Brasil... esse moído todo?", vale prestar atenção no seguinte:

    Quanto à sucessão -> lei do domicílio do DEFUNTO/ausente

    Quanto à capacidade de suceder --> lei do domicílio do HERDEIRO/legatário (DICASUCEDER + HERDEIRO = SUCERDEIRO)

    Quanto aos bens no Brasil --> lei BRASILEIRA, se MAIS BENÉFICA pra filhos e conjuge do morto

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B". (Estão corretos os itens I, III e IV).

     

    Item I: a afirmação estão CORRETA, pois de acordo com o art. 1º, § 4º, da LINDB "as correções ao texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Por essa regra, uma correção de texto de uma lei que já tenha entrado em vigor tem tratamento por modificação legislativa, vale dizer, tem a mesma natureza de uma alteração da lei.

     

    Item II: a afirmação está INCORRETA, pois de acordo com o art. 2º, § 2º, da LINDB "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Por essa regra, a lei nova que crie regras adicionais sem contrariar aquelas que já existem, ainda que tratando sobre um mesmo tema, não revoga nem altear a lei anterior.

     

    Item III: a afirmação está CORRETA, pois de acordo com o art. 10, § 2º, da LINDB "a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder". Essa norma regula as situações em que o autor da herança (falecido) e o sucessor (herdeiro ou legatário) residiam em países diferentes ao tempo da abertura da sucessão (morte). Imaginemos o exemplo de alguém que residia no exterior e vem a óbito, deixando um parente residente no Brasil. A lei que definirá se o parente é ou não herdeiro será a lei brasileira.

     

    Item IV: a afirmação está CORRETA, pois de acordo com o art. 6º, § 1º, da LINDB "reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". O ato jurídico integralmente concluído de acordo com a lei vigente ao tempo de sua prática é considerado ato jurídico perfeito. A consequência jurídica é que esse ato e os direito dele advindos não poderão ser prejudicados por lei posterior.

  • I. As correções a texto de lei já em vigor consideram- se lei nova. ( CORRETA: Art. 1º, §4º, da LINDB)

    II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior. ( INCORRETA: Art. 2º, §2, da LINDB - NÃO REVOGA A LEI ANTERIOR)

    III. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. ( CORRETA: Art. 10, §2º, da LINDB)

    IV. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. ( CORRETA: Art. 6º, §1º, da LINDB)

    Resposta correta: letra B.

  • Vamos analisar os itens:

    I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. → CORRETA: Exato! Assim, haverá, salvo disposição legal em contrário, observância do prazo de vacância para a entrada em vigor da lei corretora.

    II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior. → INCORRETA: Se a lei estabelece disposições gerais ou especiais fora do âmbito de atuação das leis já existentes, ela nem revoga nem modifica a lei anterior.

    III. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. → CORRETA: é o que consta expressamente da LINDB.

    IV. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. → CORRETA: Esse é o conceito legal. Aproveite para relembrá-lo!

    Resposta: B