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I) Correta
art.1 § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
II)Errada
Art.1§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III)Correta
§ 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder
IV)Correta
Art. 6º, parágrafo primeiro: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Bons estudos!
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Apenas numerando corretamente os artigos e parágrafos:
I. Correta.
- Art. 1º, §4º - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
II. Errada.
- Art. 2º, § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III. Correta.
- Art.10, § 2º - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
IV. Correta.
- Art. 6º, § 1º - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Todos os artigos do Decreto-Lei nº 4.657/42, antiga Lei de Introdução ao Código Civil, atual Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
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Acrescentando...
ATO JURÍDICO PERFEITO = já consumado, segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou
DIREITO ADQUIRIDO = quando o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles que o começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem
COISA JULGADA = a decisão judicial de que já não caiba mais recurso
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Sobre o tema "de onde é a lei que se aplica no caso de sucessão, herdeiros, bens no Brasil... esse moído todo?", vale prestar atenção no seguinte:
Quanto à sucessão -> lei do domicílio do DEFUNTO/ausente
Quanto à capacidade de suceder --> lei do domicílio do HERDEIRO/legatário (DICA: SUCEDER + HERDEIRO = SUCERDEIRO)
Quanto aos bens no Brasil --> lei BRASILEIRA, se MAIS BENÉFICA pra filhos e conjuge do morto
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B". (Estão corretos os itens I, III e IV).
Item I: a afirmação estão CORRETA, pois de acordo com o art. 1º, § 4º, da LINDB "as correções ao texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Por essa regra, uma correção de texto de uma lei que já tenha entrado em vigor tem tratamento por modificação legislativa, vale dizer, tem a mesma natureza de uma alteração da lei.
Item II: a afirmação está INCORRETA, pois de acordo com o art. 2º, § 2º, da LINDB "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Por essa regra, a lei nova que crie regras adicionais sem contrariar aquelas que já existem, ainda que tratando sobre um mesmo tema, não revoga nem altear a lei anterior.
Item III: a afirmação está CORRETA, pois de acordo com o art. 10, § 2º, da LINDB "a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder". Essa norma regula as situações em que o autor da herança (falecido) e o sucessor (herdeiro ou legatário) residiam em países diferentes ao tempo da abertura da sucessão (morte). Imaginemos o exemplo de alguém que residia no exterior e vem a óbito, deixando um parente residente no Brasil. A lei que definirá se o parente é ou não herdeiro será a lei brasileira.
Item IV: a afirmação está CORRETA, pois de acordo com o art. 6º, § 1º, da LINDB "reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". O ato jurídico integralmente concluído de acordo com a lei vigente ao tempo de sua prática é considerado ato jurídico perfeito. A consequência jurídica é que esse ato e os direito dele advindos não poderão ser prejudicados por lei posterior.
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I. As correções a texto de lei já em vigor consideram- se lei nova. ( CORRETA: Art. 1º, §4º, da LINDB)
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior. ( INCORRETA: Art. 2º, §2, da LINDB - NÃO REVOGA A LEI ANTERIOR)
III. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. ( CORRETA: Art. 10, §2º, da LINDB)
IV. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. ( CORRETA: Art. 6º, §1º, da LINDB)
Resposta correta: letra B.
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Vamos analisar os itens:
I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. → CORRETA: Exato! Assim, haverá, salvo disposição legal em contrário, observância do prazo de vacância para a entrada em vigor da lei corretora.
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior. → INCORRETA: Se a lei estabelece disposições gerais ou especiais fora do âmbito de atuação das leis já existentes, ela nem revoga nem modifica a lei anterior.
III. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. → CORRETA: é o que consta expressamente da LINDB.
IV. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. → CORRETA: Esse é o conceito legal. Aproveite para relembrá-lo!
Resposta: B