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Por força do que dispõe a Lei 8112/90, são proibidas ao servidor as situações descritas nos itens II e IV, deixando como correta a opção B.
8112/90, Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
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Apenas para complementar o Parágrafo único do art. 117:
"II - gozo de licença para o trato de assuntos particulares, na forma do art. 91 desta lei, observada a legislação sobre conflito de interesses".
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JUSTAMENTE DEVIDO AO QUE CONSTA NO COMENTÁRIO ACIMA O ITEM II ESTARIA ERRADO TAMBÉM,POIS NÃO É EM QUALQUER SITUAÇÃO, JÁ QUE SE O SERVIDOR ESTIVER NO GOZO DE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES ELE PODERIA SIM PARTICIPAR DA GERENCIA OU ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE PRIVADA,PERSONIFICADA OU NAO PERSONIFICADA COMO PRESCREVE O INCISO II DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART117. QUESTÃO DUVIDOSA AO MEU VER.
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Todos os artigos a seguir citados são da Lei 8.112/1990.
I. participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
Resposta: não é proibido!
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
II. participar, em qualquer situação, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.
Resposta: é proibido!
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
III. tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Resposta: não é proibido!
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
IV. exercer, de regra, o comércio em geral.
Resposta: é proibido!
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Perceba que, via de regra, exercer o comércio é proibido! A questão não pede as exceções.
– O inciso X do art. 117 é muito importante!
– O único gabarito possível para a questão é o de letra b (I e III não são proibidos).
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segundo o XI do artigo 117 o servirdo pode atuar como procurador quando se tratar de parente!
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Concordo com o colega, com relação ao equívoco do item II.
O art. 117, parágrafo único, II da Lei 8112 diz que a vedação do inciso X não se aplica no caso de "gozo de licença para o trato de interesses particulares"
Sendo assim, não é correto afirmar que é proibio EM QUALQUER SITUAÇÃO, como vem na questão, item II.
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gabarito: letra B
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Alternativa B

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cuidado com o enunciado da questão, errei por não rpestar atenção ao que se pede!!!..snifff...snifff... assim é que perdemos pontos fácil, fácil nas provas....
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Gabarito. B.
Art.117. Ao servidor é proibido:
XI- atua, como procurador ou intermediário, junta a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes ate o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XIX-
I-participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
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Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
(Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
(Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
Fonte: site do planalto.
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Nao entendi. A questão quer saber o q NAO é proibido!!
E nao o q é!
Como o gabarito poderia ser a B?
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177, XI - É PROIBIDO!!!atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, NÃO É PROIBIDO!!! quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (III)
[...]
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caputdeste artigo não se aplica nos seguintes casos, NÃO É PROIBIDO!!!:
I - a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros (I)
GABARITO ''B''
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"Rafaela Almeida" Também não entendi o enunciado
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Vejamos: O que não é proibido ao servidor?
I. participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas
ou entidades em que a União detenha, direta ou iniretamente,
participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída
para prestar serviços a seus membros.
Bom, o inciso I do Parágrafo Único do Art. 117 da Lei nº 8.112/90, aponta este item como uma ressalva ao inciso X. Logo, não é proibido.
II. participar, em
qualquer situação, de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada.
Eu acho que o caráter absoluto impresso nesta assertiva retira-lhe a natureza proibitiva da lei, uma vez que esta traz algumas exceções no que concerne à participação do servidor na hipótese acima aduzida. Ou seja, não é assim que a lei dispõe, portanto, não pode ser considerada uma proibição ao servidor.
III. tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Isto não é proibido, nos termos do inciso XI do artigo supramencionado.
IV. exercer, de regra, o comércio em geral.
Isto é proibido, haja vista que a assertiva se refere a "de regra". O inciso X se refere a uma exceção, porém toda exceção foge à regra.
Portanto, a única de fato proibida seria a IV, colocando com certa alguma alternativa que apontasse itens I, II e III.
Questão mal feita.
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Vale lembrar Lucas que: O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112/90,
prescreve em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (...)
participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. Com essa dica já elimina 2 alternativas, portanto letra b
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Eu acertei unicamente porque não existia a alternativa "I, II e III". É curioso o fato de como a FCC se utiliza dos termos corretamente em uma assertiva e em outra não.
A assertiva II não se trata de uma proibição "em qualquer hipótese" porque existem duas exceções elencadas no Art. 117, XIX, § único:
"A vedação de que trata o inciso X do caputdeste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."
A curiosidade vem agora: na assertiva IV, eles usaram o termo correto - "em regra". Caso usassem a mesma expressão na II, a questão estaria precisa.
É um erro grosseiro e objetivo, independe de interpretação e deveria ser anulada.
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Ainda sobre a assertiva ll, nada contra aos comentários dos nobres colegas concirseiros, mas pelo o meu entender a assertiva diz que o servidor não pode em hipótese alguma, responder, tomar decisões ou assinar, em nome da empresa.
Ou seja não pode ser um gerente, diretor, presidente e etc.O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112/90, prescreve em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (...) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
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PROIBIDO
- ser gerente
- administrador
-comerciante
NÃO É PROIBIDO
-ser acionista
-ser cotista
-ser comanditário
-participar de conselhos de adm
- participar de conselhos fiscal
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GABARITO : B
Quanto ao item "III" há NOVA REDAÇÃO:
Art. 117. Ao servidor é proibido: […] XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
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Para os que ficaram com dúvidas na II:
Em qualquer situação ele pode participar como gerente, ADM, etc.. ??
NÃO, somente nas hipóteses previstas em lei..