SóProvas


ID
695008
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de vacância é certo que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90, Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • Comentários objetivos:
    Em matéria de vacância é certo que
    a) a exoneração de cargo em comissão dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente.
    Errado. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á a juíza da autoridade competente, ou seja, de ofício, ou a pedido do próprio servidor. b) o servidor será exonerado de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
    Correto.
    c) o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal, será suspenso por quinze dias, não implicando em vacância.
    Errado. Neste caso, o servidor será exonerado.
    d) a readaptação é forma de provimento de cargo público, mas não forma de vacância.
    Errado. É forma de provimento e de vacância. O servidor passa a ocupar o novo cargo, compatível com as suas limitações, deixando "vago" seu cargo anterior.
    e) a exoneração de cargo público sempre decorre de pedido, enquanto que a dispensa de função de confiança sempre de ofício.
    Errado. A exoneração pode se dar de ofício ou a pedido, assim como a dispensa.
    Bons estudos!
  • Resposta correta -> B) o servidor será exonerado de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    Está no Art. 34
    Outra hipótese de exoneração de ofício é quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido

  • Comentários objetivos:
    Em matéria de vacância é certo que
    a) a exoneração de cargo em comissão dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente.
    Errado. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á a juíza da autoridade competente, ou seja, de ofício, ou a pedido do próprio servidor. b) o servidor será exonerado de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
    Correto.
    c) o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal, será suspenso por quinze dias, não implicando em vacância.
    Errado. Neste caso, o servidor será exonerado.
    d) a readaptação é forma de provimento de cargo público, mas não forma de vacância.
    Errado. É forma de provimento e de vacância. O servidor passa a ocupar o novo cargo, compatível com as suas limitações, deixando "vago" seu cargo anterior.
    e) a exoneração de cargo público sempre decorre de pedido, enquanto que a dispensa de função de confiança sempre de ofício.
    Errado. A exoneração pode se dar de ofício ou a pedido, assim como a dispensa.
    Bons estudos!
  • A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90.

    Desde já deve ser salientado que a exoneração consiste em uma forma de desligamento do servidor do cargo público, a pedido ou de ofício, sem o caráter de penalidade.

    A demissão, ao contrário da exoneração, corresponde a uma forma de vacância em virtude do cometimento de uma infração administrativa grave pelo servidor ocupante de cargo efetivo. Tem a natureza jurídica de penalidade (art. 127 da Lei nº 8.112/90)

  • DICA para decorar os casos de VACÂNCIA (art. 33 da lei 8.112/90):
    FRADE 2P
    Falecimento
    Readaptção
    Aposentadoria
    Demissão
    Exoneração
    Promoção
    Posse em outro cargo inacumulável
    Bons estudos ;)
  •  Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • a) a exoneração de cargo em comissão dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente. (Errado)
    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei 9.527/1997.)
        I - a juízo da autoridade competente;
        II - a pedido do próprio servidor.
    b) o servidor será exonerado de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. (certo)
    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
        Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
        I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
        II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
    c) o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal, será suspenso por quinze dias, não impli- cando em vacância. (errado)
    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
        § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
        § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
    d) a readaptação é forma de provimento de cargo público, mas não forma de vacância.(errado)
    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. (aposentadoria é uma forma de vacância)
    e) a exoneração de cargo público sempre decorre de pedido, enquanto que a dispensa de função de confiança sempre de ofício. (errado)

  • Esse é o tipo de questão  que a gente tem que dizer: DEPENDE!
    Mas depende por quê?

    A assertiva nos diz que, não satisfeitas as condições do EP, o servidor será exonerado.

    Mas isso não é absoluto, pois se o servidor fosse estável em cargo anterior ele seria RECONDUZIDO e não exonerado de ofício.

    Tudo bem que se a banca queria que nós respondessemos conforme o entendimento acima, ela teria colocado mais informações na afirmativa. Mas fica aí o questionamento.

    Bons estudos!
  • Vale a pena a leitura do art. 41 da CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O pessoal do Direito gosta de ser hermético mesmo.

    Vacância, vacância... e ninguém explica pro estudante, pro candidato, o que é vacância em palavreado normal. 

    Vacância é quando o servidor deixa o cargo dele VAGO - ou seja, quando ele desocupa, SAI DO CARGO. Só isso. 

    Então, precisa decorar os nomes todos? Sem aprender? Não. 

    Veja. Quando o servidor se aposenta, há vacância? Sim, pois ele sai do cargo, deixando-o vago. 

    Quando ele se readapta, há vacância? Há, pois ele sai do cargo, deixando-o vago. E assim sucessivamente.

    Precisa decorar? Não. Precisa aprender. É diferente.

    Abração pro pessoal.


    http://dropsjuridicos.blogspot.com.br/
  • Rafael,


    São de pessoas como você que o mundo precisa: que ensinem a pensar!!


    Eu já iria dar essa dica. Apliquem isso em sua vida, concurseiros!!!

    Sucesso!

  • Comentários objetivos:

    Em matéria de vacância é certo que

    a) a exoneração de cargo em comissão dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente.

    Errado. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á a juíza da autoridade competente, ou seja, de ofício, ou a pedido do próprio servidor. b) o servidor será exonerado de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    Correto.

    c) o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal, será suspenso por quinze dias, não implicando em vacância.

    Errado. Neste caso, o servidor será exonerado.

    d) a readaptação é forma de provimento de cargo público, mas não forma de vacância.

    Errado. É forma de provimento e de vacância. O servidor passa a ocupar o novo cargo, compatível com as suas limitações, deixando "vago" seu cargo anterior.

    e) a exoneração de cargo público sempre decorre de pedido, enquanto que a dispensa de função de confiança sempre de ofício.

    Errado. A exoneração pode se dar de ofício ou a pedido, assim como a dispensa.
     
    O pessoal do Direito gosta de ser hermético mesmo.

    Vacância, vacância... e ninguém explica pro estudante, pro candidato, o que é vacância em palavreado normal. 

    Vacância é quando o servidor deixa o cargo dele VAGO - ou seja, quando ele desocupa, SAI DO CARGO. Só isso. 

    Então, precisa decorar os nomes todos? Sem aprender? Não. 

    Veja. Quando o servidor se aposenta, há vacância? Sim, pois ele sai do cargo, deixando-o vago. 

    Quando ele se readapta, há vacância? Há, pois ele sai do cargo, deixando-o vago. E assim sucessivamente.

    Precisa decorar? Não. Precisa aprender. É diferente.
  • Esse POLICIAL FEDERAL É uma PEDRA, não tem coração.. (DECORAR FORMA DE VACÂNCIA 33 DA LEI 8.112/90)

    Vai que na hora da prova eu lembre..

    Bora noize..
  • Macete que me ajuda...
    FORMAS DE PROVIMENTO:
     PRO NO APRÔ
     REA REVE REIN RECÔ   (notem que o APRÔ rima com o RECÔ... isso facilita decorar)

      Que significa:
     PROMOÇÃO
     NOMEAÇÃO
     APROVEITAMENTO
     READAPTAÇÃO
     REVERSÃO
     REINTEGRAÇÃO
     RECONDUÇÃO
  • Item: B - Lei 8112/90, Art. 34
  • A regra é clara, por tanto letra B.

    Fundamento legal:
    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

  • concordo com o colega Marcos Vinicius......
  • Essa questao é repetida!
  • A vacância constitui o desfazimento do vinculo da pessoa com a àdministração ou com cargo anteriormente ocupado. Está previsto no capitulo II da lei 8112/90, sendo sete os casos de vacância:

    Art. 33. A Vacância do cargo publico decorrerá de:

    I - Exoneração - desligamento do servidor, sem conotação de penalidade

    A exoneração de cargo efetivo ocorrerá a pedido do servidor ou de oficio pela administração nos casos de : reprovação em estágio probatório e não tomar posse dentro do prazo legal de 15 dias;

    II - Demissão - penalidade aplicada ao servidor no caso de cometimento de falta grave, devidamente apurada por intermédio de processo administrativo militar.

    III - Promoção;

    VI - Readaptação;

    VII - Aposentadoria;

    VIII - Posse em outro cargo publico inacumulável

    X - Falecimento. 


    Impende destacar que a PROMOÇÃO, READPTAÇÃO E POSSE  EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULAVEL constituem, ao mesmo tempo, hipoteses de PROVIMENTO E VACÂNCIA .

    O art. 35 da lei 8112/90 estabelece ainda que no casos de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função de confiança, poderão ocorrer ou a pedido do servidor ou a juizo da autoridade competente.

    Dito isto, temos condições de responder a questão.

    a) Errada, porquanto fala que a exoneração de cargo em comissão comente ocorre a juizo da autoridade competente, quando na verdade pode ocorrer também a pedido do servidor;

    b) Correta, pois esta em conformidade com o previsto no inciso I do paragrafo unico do art. 34 da lei 8112/90.

    c) Errada, pois o servidor que toma posse mas não entra em exercicio no prazo legal será EXONERADO, nos termos do inciso II do paragrafo unico do art. 34 da lei 8112/90, e não suspenso como afirma o enunciado.

    d) Errada, pois a READPTAÇÃO é, ao mesmo tempo, hipotese de provimento e vacância.

    e) Errada, como vimos a exoneração pode se dar a pedido ou de oficio pela administração, e no caso de dispensa de função de confiança, pode ocorrer, da mesma forma a pedido ou por decisao a juizo da autoridade competente.

    Bom dia, e vamos em frente.

  • FORMAS DE VACÂNCIA
    PADRE PF

    P - Promoção
    A - Aposentadoria
    D - Demissão
    R - Readaptação
    E - Exoneração

    P - Posse em outro cargo (não acumulável)
    F - Falecimento

    "Se te mostrars frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)

  • Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
    Comentário : A exoneração pode ser de cargo efetivo ou em comissão. Neste tópico será abordada tão somente a exoneração de cargo efetivo, que pode ser a pedido do servidor, ou de ofício. Esta ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do ESTÁGIO PROBATÓRIO e quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido que é de 15 (quinze) dias. Aquela é um ato unilateral, de vontade do servidor, não podendo ser negada pela Administração. No caso de o servidor estar respondendo a processo disciplinar, sua exoneração a pedido somente será concedida após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada (art. 172 da presente lei). Há entendimento de que a instauração do processo disciplinar não impede que o acusado ou indiciado, no decorrer do processo, seja exonerado, a pedido, de um cargo para ocupar outro da mesma esfera de governo, desde que continue vinculado ao mesmo regime disciplinar. É oportuno relatar que na exoneração de ofício há que se observar a proteção constitucional à gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto (art. 10, alínea "a" , do ADCT). Outro aspecto relevante diz respeito a conversão da exoneração de servidor, por não satisfazer as condições de estágio probatório, em demissão, se, em processo disciplinar, lhe for imputada essa penalidade, nos exatos termos do art. 172, parágrafo único desta Lei. Por fim, a EC 51/2006, incluindo o § 6º ao art. 198 da atual Constituição, rezou outra hipótese de perda do cargo do servidor, especificamente a daqueles que, exercendo funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, não cumprem os requisitos peculiares para o exercício dessas funções.
    Fonte: www.acheiconcursos.com.br
  • Alternativa B
  • Alternativa B
  • comentario do marcus vinicius e falho,pois a reconduçao o servidor tb SAI do cargo,no entanto nao ocorre a vacancia
  • Artigos referentes as assertivas constantes na Lei 8112/90:

    a) a exoneração de cargo em comissão dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente.


    Errada: art. 35.
    Comentário: a exoneração poderá se dar a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.



    b) o servidor será exonerado de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    Correta: art. 34, I.


    c) o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal, será suspenso por quinze dias, não implicando em vacância.

    Errada: Art. 34, II.
    Comentário: o servidor que tendo tomado posse não entrar em exercício, será exonerado.



    d) a readaptação é forma de provimento de cargo público, mas não forma de vacância.

    Errada: Art. 33, VI.
    Comentário: a readaptação é tanto forma de provimento quanto de vacância.



    e) a exoneração de cargo público sempre decorre de pedido, enquanto que a dispensa de função de confiança sempre de ofício.

    Errada: Art. 34, caput; Art. 35, I e II.
    Comentário: a exoneração de cargo público decorre de pedido ou de ofício e a dispensa de função de confiança pode ser a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.

    Bons estudos!
  • Gabarito. B.

    Art.34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido, ou de oficio.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 

  • Gabarito. B.

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I- quando não satisfeitas as condições de estágio probatório;

    II- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->

    CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica

    LEMBRAR

    DIÁRIA = TEMPORARIO

    AJUDA DE CUSTO = PERMANENTE

    àPrazo da 8666: 

    45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

    30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

    15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

    5dias--> Convite

    -------------------8 dias---> pregao

    tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)

    a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% ---> SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO

    -->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS

    -->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA

    -->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS

    --> Móvel= leilao ....... 

    -->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia

    -->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap

    -->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)

    --= oRgao não tem personalidade jurídica

    ---Entidade tem personalidade jurídica

    --RECURSO NO PAD= Envia pra autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz.... caso contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo FILHADAPUTAAAAAA

    ---rEcurso 8112= Diretamente pra autoridade superior

    ----8112 = FALECIMENTO = 8 DIAS

    -----CASAMENTO= 8 DIAS

  • a exoneração de cargo em comissão dar-se-á  a juízo autoridade competente e a pedido do próprio servidor

  • VACÂNCIA: PADRE almoça PF