-
art, 57,§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
-
Existem também a mesa da Câmara e a mesa do Senado.
Mesa da Câmara é composta:
Presidente
Vice
2° vice
1° secretário
2° secretário
3° secretário
4° secretário
Mesa do Senado:
Presidente
Vice
2° vice
1° secretário
2° secretário
3° secretário
4° secretário
Os cargos serão ocupados por 2 anos, vedada a recondução para a mesma função dentro do período legislativo.
;)
-
E o PResidente da Câmara, não ocupa qualquer cargo na mesa do CONGRESSO? Pensei que ele fosse o 1º vice da MEsa do COngresso, mas não aparece na relação exposta acima.
-
Renato, dá uma olhada no artigo exposto.
Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Boa sorte!
-
Ok, Luciana obrigado,
Houve um equívoco da minha parte ao realizar o comentário. Peço aos amigos que façam vistas ao art. 12 da CF/88. Passo meu MACETE ao demais amigos
lembrar-se de tais cargos, lembre de “MP3.COM”
Vejamos:
Ministro do STF;
Presidente e Vice Presidente da República;
Presidente do Senado Federal;
Presidente da Câmara dos Deputados; .
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado de Defesa
-
Renato,
Se vc excluísse o seu primeiro comentário equivocado, ajudaria mto também!
Abs!
-
Caro amigo Felipe,
Conforme vossa solicitação, fiz a exclusão do comentário equivocado.
-
Agredeço a colaboração e aconselho que faça o mesmo em questões idênticas, se ocorreram ou vierem a ocorrer, pois dessa forma ajudará muito com a "despoluição" do site.
Muito obrigado e bons estudos!
-
ART 57 parágrafo 5.
A mesa do Congrsso Nacional será presidida pelo Presidente do SENADO FEDERAL, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na CÂMARA DOS DEPUTADOS e no SENADO FEDERAL.
-
que bafo a briga ai emcima kkk
-
Estao parecendo parlamentares: - "Vossa excelencia é um sem noção, apague o comentario equivocado" rsss
-
"A Constituição Federal delegou à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal competência para eleger as respectivas Mesas e determinou que a Mesa do Congresso Nacional seja presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Portanto, há três Mesas diferentes: a Mesa do Congresso Nacional, a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal. Em síntese, compõem essas Mesas sete membros: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, e 1º, 2º, 3º e 4º Secretários.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são eleitas, para mandato de dois anos, em sessões preparatórias (no Regimento do Senado, esses eventos são denominados reuniões preparatórias) que antecedem os trabalhos da primeira e da terceira sessões legislativas.
Não há eleição para escolha da Mesa do Congresso Nacional, cuja presidência cabe ao Presidente do Senado Federal e os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º, 2º, 3º e 4º Secretários são exercidos, respectivamente, pelo Primeiro-Vice-Presidente da Câmara, Segundo-Vice-Presidente do Senado, Primeiro-Secretário da Câmara, Segundo-Secretário do Senado, Terceiro-Secretário da Câmara, e Quarto-Secretário do Senado."
Fonte: site do Senado Federal
-
muito legal simone!
quer dizer que o presidente da camara nao compoe a mesa do congresso certo? Pq ja começa do Vice...
-
RESPOSTA: A
-
A Mesa do Congresso Nacional é órgão de direção de um colegiado encarregado da condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. A Mesa é composta por Senadores e Deputados Federais, de maneira alternada, sendo certo que o Presidente do Senado Federal será sempre o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, o 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados será o 1º Vice-Presidente do Congresso Nacional, o 2º Vice-Presidente do Senado será o 2º Vice-Presidente do Congresso Nacional, e assim consecutivamente, nos termos da CF.
-
GABARITO: "A", de APROVAÇÃO! :)
Galera, o candidato safo na parada (rs) de pronto já eliminaria as alternativas B, C e D pois são autoridades de fora do Poder Legislativo, beleza?!
Vejamos agora o que diz o texto legal:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(...)
§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
FOI?!
-
"Foi",Cristiane TRT! rsrsrsr
-
Rapaz... esse tipo de questão gera medo na hora de marcar no GABA.... deve-se ler ao menos 03 vezes antes de marcar kkk
-
Art. 57.
§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
-
SIMPLIFICANDO OS COMENTARIOS
A MESA DO CONGRESSO NACIONAL SERÁ OCUPADA PELO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
-
Art. 57; §5º; CF
"§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal"
-
TV Senado me salva de vez em quando.
-
Todo mundo odeia Caruso
R: A
-
Caruso.
-
A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal. Em sua ausência, será presidida pelo 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.