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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
E sempre bom reforçar e como macete temos o MP3.com
Bons Estudos,
Iracema.
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FAMOSO MP3.COM
...Lembrando tb que temos mais 6 encontrados posteriormente na CF Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução
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Além do macete para decorar, tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e portanto tal exclusividade.
Bons estudos!
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Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
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Ninguém falou qual era a acertiva correta ^ ^
Letra "C" :
"Presidente da Câmara dos deputados e Presidente do Senado Federal"
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
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Tem uma paródia bem legal falando sobre as difereças do Nato e Naturalizado.
Paródia do Hino do Flamengo
Brasileiro nato e o naturalizado
A diferença eu vou contar
É que o primeiro nunca ninguém extraditará
E o segundo nunca Presidente será
Presidente do Supremo, do Senado, da Câmara não vai!
Nem a Vice - Presidência nunca assumirá
Brasileiro nato pode ser diplomata
E o outro nem oficial
Ministro da Defesa ele nem pode sonhar
E dependendo até extraditado será
Se o crime f or anterior à naturalização
Ou se for de tráfico, não importa o tempo não
Seis assentos tem no Conselho da República
O nato pode ali sentar
E o outro sequer pode uma rádio comprar
Ao menos se em dez anos se naturalizar
“A prova extra fundiu a cabeça” é a lição
Não esqueça nunca dessa nossa canção.
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Achei legal esse método MP3.com, porém eu faço assim, que segue a ordem da Constituição Federal.
Presidente da República e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara.
Presidente do Sanado.
Min. do STF.
PM³.COM Carreura Diplomática.
Oficial das Forças Armadas.
Min. do Estado de Defesa.
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Alternativa correta: C
Nacionalidade
Art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Eu li superior tribunal federal.
Socorro!!
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De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
de Presidente e Vice-Presidente da República;
de Presidente da Câmara dos Deputados;
de Presidente do Senado Federal;
de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
da carreira diplomática;
de oficial das Forças Armadas;
de Ministro de Estado da Defesa.
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Essa questão ela é de moderada para difícil, essa questão de verdade membros do tribunal regional ficou muito vago, o membros pode ser qualquer, o certo é ministro, se fosse ministro a questão estaria correta, essa questão é um prato cheio para cair no tribunal de justiça do estado de são paulo, embora a banca é a VUNESP !
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GABARITO: C
Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
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Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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§ 3º São privativos de brasileiros nato os cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da Carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa.