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Art. 94. O Poder Executivo promoverá a revisão da legislação e das normas regulamentares relativas ao pessoal do Serviço Público Civil, com o objetivo de ajustá-las aos seguintes princípios:
(...)
III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; fortalecimento do Sistema do Mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do ocupante de funções de direção e assessoramento.
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Fiquei em dúvida nesta questão devido o que diz o livro Administração Pública do Augustinho Vicente Paludo pág 88 a 90.
Importancia do Decreto Lei 200/67
1 Prescrevia que a Administração Pública deveria se guiar pelos príncipios do planejamento, da coordenação, da descentralização, da delegação de competencias e do controle.
2 Estabelecia a distinção entre administração direta e a indireta
3 Fixava a estrutura do Poder Executivo Federal
4 Desenhava os sistemas de atividades auxiliares pessoal, orçamento,estatística, administraçcão financeira, contabilidade e auditoria e serviços gerais
5 Definia as bases do controle externo e interno
6 Indicava diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos
e finalmente, estatuía normas de aquisição e contratação de bens e serviços.
Duas consequencias do Decreto Lei 200/67
1 Possibilidade de contratar sem concursos trouxe a tona as antigas praticas clientelistas
2 A falta de preocupação com a Administração direta, deixando de realizar concursos e de desenvolver carreiras específicas
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Tambem estou com o pé atras com o gabarito dessa questão,uma vez que o acesso aos cargos publicos por meio de concursos públicos na verdade foi implementado pelo Dasp.
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Comentário do prof. Rafael Encinas sobre a questão;
http://www.admpublica.com.br/artigos/?p=100
Vale a pena ler.
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Pessoal, vejo a letra A como errada pelo seguinte motivo, o examinador ao dizer que é centralizado o processo de planejamento, coordenação e as implementações das ações governamentais.
O processo de planejamento governamental, desde sua formulação até sua implementação e avaliação, acontece em meio a uma rede de relacionamentos
interorganizacionais e sociais. A gestão dessa rede de relacionamentos é afetada por fatores diversos – tecnológicos, culturais e sociais –, e é preciso fazer uso de estratégias que aumentem a efetividade da ação governamental. Uma possibilidade seria a aplicação do conceito de organizações virtuais, já utilizado no setor privado, no setor público ( procurei uma fundamentação para isso e achei no seguinte link :
http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/publicacoes-esaf/caderno-financas/CFP8/CFP_n8_art4.pdf). Vale a pena dar uma lida.
GABARITO LETRA C
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a) da centralização dos processos de planejamento, coordenação e implementação das ações governamentais. FALSO. O DL 200/67 PREVIA COMO PRINCÍPIO NORTEADOR A DESCENTRALIZAÇÃO. b) da expansão das empresas estatais e de órgãos da administração direta (secretarias). FALSO. A DESCENTRALIZAÇÃO FUNCIONAL PROMOVIDA POR ESTE DECRETO RESULTOU CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS DA ADM INDIRETA. O OBJETIVO DO DL 200/67 COM RELAÇÃO ÀS ESTRUTURAS DA ADM DIRETA ERA A REDUÇÃO DESSES ÓRGÃOS ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO. c) do fortalecimento e expansão do sistema de mérito por meio de concursos públicos. CORRETO- DE ACORDO COM OS MOLDES DA ADM BUROCRÁTICA, O DL 200/67 MANTINHA A MERITOCRACIA COMO FUNDAMENTO DA ADM PÚBLICA. d) da formulação de diretrizes gerais para um plano de carreiras para cargos de nível operacional. FALSO. O DL 200/67 PREVIA A ESTRUTURAÇÃO DO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA TODA A ADM PUBLICA E NÃO APENAS PARA CARGOS DE NIVEL OPERACIONAL. e) de reagrupamento de departamentos, divisões e serviços, visando a redução do número de ministérios. FALSO. O DL 200/67 PROMOVEU A REORGANIZAÇÃO ADM DO PODER EXECUTIVO FEDERAL ATRAVÉS, PRINCIPALMENTE, DA CRIAÇÃO DE MINISTÉRIOS.
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TITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVIL
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 94. O Poder Executivo promoverá a revisão da legislação e das normas regulamentares relativas ao pessoal do Serviço Público Civil, com o objetivo de ajustá-las aos seguintes princípios:
I - Valorização e dignificação da função pública e ao servidor público.
II - Aumento da produtividade.
III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; fortalecimento do Sistema do Mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do ocupante de funções de direção e assessoramento.
XI - Instituição, pelo Poder Executivo, de reconhecimento do mérito aos servidores que contribuam com sugestões, planos e projetos não elaborados em decorrência do exercício de suas funções e dos quais possam resultar aumento de produtividade e redução dos custos operacionais da administração.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
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Agrupamos as alterações promovidas pelo DL no 200/1967 em quatro blocos:
• Referente aos princípios: instituiu os princípios do planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;
• Referente à estrutura da Administração Pública: expandiu as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias (a Administração indireta como um todo); e reorganizou a Administração direta em 16 ministérios (Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Referente aos aspectos administrativos internos: estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;
• Referente aos recursos humanos: fortaleceu e expandiu o sistema de mérito, e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos.
Fonte: Adm Púb - Augustinho Paludo, 2º Ed, página 88.
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até onde sei o DL200/67 tentou, sem sucesso posteriormente, flexibilizar a contratação para adm indireta SEM CONCURSO PÚBLICO... questão totalmente maluca
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Fortalecimento do mérito por concurso público? O DL200 não fala isso.
Fala do fortalecimento do mérito para ingresso na função pública, mas não necessariamente por concurso, pois os arts. 96 e 97 diz que poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico na forma da legislação trabalhista, e não faz nenhuma menção que deva ser por concurso público.
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Alguém poderia apontar o erro da letra B, visto que em outra questão (dada como certa) afirmou-se que o Decreto-Lei propôs a reorganização da Administração Direta e a expansão das Autarquias, Fundações, EPs e SEMs?!
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Dani TRT,
Acredito que o erro da B seja falar de expansão de órgãos da administração direta (secretarias), quando na verdade a expansão se refere à administração indireta.
Acerca da administração direta, o correto é relacioná-la a organização, e não a expansão.
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De acordo com Augustinho Paludo, o fato mais marcante das alterações promovidas pelo decreto no200/1967 foi a descentralização da Administração Indireta, justamente com a delegação de autoridade. Houve também o fortalecimento e expansão do sistema de mérito por meio de concursos públicos, mas seria apenas uma das caracteríticas e não o princípio norteador!!
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Questão capciosa. De acordo com Warlich, os princípios norteadores da reforma de 67 são:
“1. planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;
2. expansão das empresas estatais, de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias);
3. fortalecimento e expansão do sistema de mérito;
4. diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos;
5. reagrupamento de departamentos, divisões e serviços em 16 ministérios. ”
Gabarito:
Letra c) do fortalecimento e expansão do sistema de mérito por meio de concursos públicos.
FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.
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do fortalecimento e expansão do sistema de mérito por meio de concursos públicos.