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ID
695371
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A independência do auditor externo da empresa Aquisição S.A. é comprometida pelas situações:

I. A empresa Aquisição S.A. comprou a empresa Ágile S.A.. A firma de auditoria da adquirente é a mesma que realizou os trabalhos de due dilligence da empresa Aquisição S.A. e de consultoria tributária no ano da aquisição para a empresa Ágile.

II. O diretor financeiro da empresa Ágile S.A é primo em segundo grau do diretor presidente da empresa Aquisição S.A.

III. A firma de auditoria indica escritórios de advocacia para a empresa Aquisição S.A. em suas contingências tributárias.

Afeta a independência do auditor externo o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. A empresa Aquisição S.A. comprou a empresa Ágile S.A.. A firma de auditoria da adquirente é a mesma que realizou os trabalhos de due dilligence da empresa Aquisição S.A. e de consultoria tributária no ano da aquisição para a empresa Ágile. - AFETA A INDEPENDÊNCIA DO AUDITOR.
    Primeiramente temos que esclarecer o que vem a ser o due dilligence:

    Procedimento de análise em relação a um investimento, para confirmar as informações obtidas durante o processo de compra e venda.
    A análise, realizada pelo comprador, avalia a segurança da informação e do prospecto que oferece o negócio, e examina em detalhe os seguintes itens apresentados pelo vendedor:

    ativos operações finanças administração

    O procedimento também pode ser realizado pelo vendedor, para saber se o comprador tem capacidade de honrar o compromisso de compra.
    Fonte: Bovespa : Investidor – Dicionário de Finanças.
    De acordo com os dados da questão a empresa Ágile contratou uma empresa de auditoria para realizar o due dilligence da empresa Aquisição. Porém, essa empresa de auditoria seria a mesma empresa contratada pela Aquisição para realização de sua auditoria externa. Há claramente conflito de interesses nessa situação. Assim, há um prejuízo na independência dessa firma de auditoria. 


  • Primos sao da lina colateral de 4 grau e para impedir a independencia o limite da linha colateral é até o 3 grau.

    Linha parentesco: sem limites (todo mundo atrapalha a independencia) 

    Linha afinidade: até o 2 grau 

    Linha colateral: até 3 grau exemplos -  tios e sobrinhos atrapalham a independencia, mas os primos nao!

  • ROSIALVERAMU, sua análise está incorreta pelo seguinte motivo:

    o parentesco é entre a empresa adquirente (Aquisição S.A.) e a adquiria (Ágile S.A.). E nenhuma das duas é uma empresa de auditoria. Então, os presidentes e diretores das empresas poderiam até ser irmãos uns dos outros que em nada afetaria a independência do auditor.


    "It's under high pressure that diamonds are made."

  • Gabarito: B, mas acho uma questão "embolada" e mal redigida... :(

    Acho interessante que essas bancas tentam "inovar" e acabam "escorregando" feio ....

    O termo ADQUIRENTE, ao meu ver, está empregado errado. ADQUIRENTE é "pessoa que adquiri, ou seja, comprador", e nesse caso a "pessoa" que está comprando é a empresa AQUISIÇÃO. Portanto, quando a banca diz : "a firma de auditoria da adquirente".... ela tá dizendo que é a firma de auditoria da aquisição e NÃO da ÁGILE como deveria ser. Na verdade em vez de "adquirente" a banca deveria ter usado "adquirida, ou outro termo que representasse a empresa ÁGILE". 

    Ou seja, o examinador quer tanto "ferrar" o concursando que ele mesmo se "embola" e compromete o julgamento objetivo da questão....

    ...Foi só um desabafo.... :)

    Bons estudos


  • Está mais pra raciocínio lógico!!! Mal formulada a questão

  • Pai é 1 grau, avó 2 grau, tio 3 grau e primo é 4 grau...

    não existe primo de 2 grau..é uma pegadinha

    vlw

    #Rumoperitopoliciaciviltocantins2014

  • Letra B.

    Desculpa, mas não achei a questão mal formulada, muito pelo contrário, a questão além de abordar o conhecimento das Normas de Auditoria, ela exige a interpretação. Como dito por Rafael Andrade, o item II, os sócios das duas empresas podem ser irmãos, casados, pai e filho, que em nada afeta o trabalho e a ética do auditor. Pois esse item em momento algum identificou alguma relação do auditor para com os sócios das empresas.
    O item III não tem erro, pois a Auditoria pode indicar profissionais de sua confiança para os seus clientes, não há nenhum problema nisso.

  • Segue análise feita por Rodrigo Fontenelle em apostila do Estratégia Concursos:

    "Em relação ao item I, conforme determina a NBC PA 290, serviços complementares, fiscais (consultoria tributária) ou judiciais (due diligence), não necessariamente causariam perda de independência. Depende da forma com esses serviços afetariam  as demonstrações contábeis e sua materialidade, dentre outros fatores. De qualquer forma, a questão não deu essas informações e considerou que, em regra, há perda de independência no cenário mostrado.

    No item II não há a figura do auditor. Repare que estamos falando de duas empresas (adquirente e adquirida). Portanto, entendemos que não há que se falar em perda de independência.

    Por fim, o item III não afeta, necessariamente,a independência. 

    Resumindo, questão confusa mas que a FCC manteve o gabarito."

    Logo, gabarito B.

    Bons estudos. 

  • Difícil entender o item "I"... Redação "Truncada" demais.

  • Meio confusa essa questão. 

  • Item I- Due Dilligence é um processo de avaliação que uma empresa passa através de firma ou profissionais especializados para oferecer aos seus potenciais compradores garantia que os dados disponibilizados são autênticos. No grosso modo, é uma forma de se atestar que seu valor de venda é justo, com identificação de ativos e passivos. Os auditores da Cia Aquisição incorreriam em ameaça de autorrevisão uma vez que validaram os dados da cia Agile tanto em due dilligence quanto mediante consultoria tributária. Logo há ameaças à independência.

    NBC TA 290

    Ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    Item II- O fato de serem primos no máximo transformam as empresas em partes relacionadas. Como não há conflitos e relações de parentescos com o auditor, não há perda de independência.

    Item III- A mera indicação sem outras relações ou divisão de responsabilidades, por si só, não constitui ameaça a independência.

    Então, apenas o item I compromete.