SóProvas


ID
695494
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Município instituiu, por lei, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com as sequintes características: o fato gerador é a propriedade, posse ou domínio útil de bem imóvel localizado na zona urbana do Município; o sujeito passivo é o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil; a base de cálculo é o valor venal do imóvel; a alíquota é estipulada em faixas de valor, variando de 0,25% a 1,5%, na medida em que aumenta a base de cálculo. Quanto às alíquotas, este IPTU pode ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C

    Certamente é um tributo (imposto) do tipo progressivo! Os tributos são classificados pela sua progressividade, proporcionalidade e não progressivo (regressivo), de acordo com a variação percentual do Tributo sobre a variação percentual da renda do contribuinte (sujeito passivo).
    Elasticidade de renda de tal imposto é maior que 1:
    e = ΔT/ ΔY

    e = elastticidade do tributo sobre a renda;

    ΔT = Variação do Tributo;
    ΔY = Variação da Renda;

    Se a Renda/Patrimônio/ sobe e o tributo  aumenta em termos percentuais ainda maior, evidencia que a elasticidade é maior que 1! Isso é o tributo progressivo!

    ΔT > ΔY
    Visualização mais fácil do termo:
    Aumento de alíquota para uma maior renda/patrimônio ou qualquer outra base de cálculo do tributo!
  • O imposto é progressivo, pois é escalonado por faixas de incidências, como por exemplo, o imposto de renda (IRPF).


  • O IPTU sujeita-se a três sistemas diferenciados de alíquotas:

    a) alíquotas progressivas no tempo em razão do uso inadequado do solo urbano (art. 182, § 4º, II, da CF);

    b) alíquotas progressivas em função do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I, da CF);

    c) alíquotas diferenciadas de acordo com o binômio localização/uso do imóvel (art. 156, § 1º, II, da CF).

    A progressividade do IPTU no tempo (art. 182, § 4º, II, da CF) consiste em instrumento para o Município desestimular a manutenção de imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, podendo a alíquota atingir patamar máximo de 15% sobre o valor venal do imóvel (art. 7º, § 1º, do Estatuto da Cidade – Lei federal n. 10.257/2001).

    A progressividade em função do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I, da CF) é instituída com finalidade puramente arrecadatória (progressividade fiscal), realizando a exigência de tributação graduada conforme a capacidade econômica do contribuinte (art. 145, § 1º, da CF).

    Por fim, o art. 156, § 1º, II, da CF prevê a cobrança de IPTU com alíquotas variáveis de acordo com o uso e a localização do imóvel. Note-se que a norma constitucional impõe ao legislador o dever de combinar uso e localização para determinar a diferenciação nas alíquotas.

    Assim, por exemplo, descumpriria o referido dispositivo da Constituição a lei municipal que estabelecesse alíquotas de 3% para imóveis comerciais, e de 2% para imóveis residenciais, pois nessa hipótese o tipo de uso foi empregado separadamente do quesito localização. Seria preciso, para tornar válida a exigência, delimitar certa região do Município dentro da qual os imóveis comerciais estariam sujeitos a alíquotas superiores às aplicadas a imóveis residenciais, não dissociando assim o binômio uso/localização referido pelo Texto Constitucional.

    (MAZZA, Alexandre.Manual de direito tributário. 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2018, p. 284-285)

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Um tributo é calculado pela multiplicação da sua base de cálculo pela alíquota. Assim, por exemplo, um tributo que tenha base de cálculo de R$ 100,00 e alíquota de 5%, será devido no valor de R$ 5,00. Correto? Ok!

    Com base nesse raciocínio, se a alíquota for invariável, isto é, 5%, independentemente da variação da base de cálculo, para mais ou para menos, teremos um tributo proporcional.

    Caso o aumento da base de cálculo implique aumento da alíquota, teremos um tributo progressivo, como ocorre, por exemplo, com o imposto de renda das pessoas físicas, em que há uma tabela com diversas alíquotas.

    Por outro lado, caso o aumento da base de cálculo ocasione a redução da alíquota do tributo, teremos um tributo regressivo, que não é comum, mas teoricamente deve ser estudado.