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O artigo 23 do Código Penal, preceitua:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Resposta correta -> letra E) estado de necessidade
Causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir.
Requisitos:
situação de perigo atual, o perigo não pode ter sido causado voluntariamente pelo agente, inexistência do dever legal de arrostar o perigo, razoabilidade do sacrifício, inevitabilidade do comportamento, etc
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a) a coação irresistível – se física, ausência de conduta, não há fato típico; se moral, resta configurada a inexigibilidade de conduta diversa, ausente, portanto, a culpabilidade. Deve neste ultimo caso punir apenas o autor da coação (art. 22, CP);
b) a obediência hierárquica – se não manifestamente ilegal, resta configurada a inexigibilidade de conduta diversa, ausente, portanto, a culpabilidade (art. 22, CP);
c) a embriaguez voluntária – por ser voluntária, não se constitui causa de exclusão da punibilidade (art. 28, CP), podendo, inclusive, configurar circunstância agravante da pena (art. 61,II, alínea l, CP);
d) a emoção – não é causa de exclusão de punibilidade (art. 28, I, CP), podendo, entretanto, caracterizar-se circunstância atenuante da pena se o ato foi praticado sob influência de violenta emoção (art. 65, III, c, CP);
e) o estado de necessidade – resposta correta (art. 24, CP).
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Com exceção da alternativa E, correta, as demais consistem nas hipóteses do elemento culpabilidade, e não da ilicitude. Como elementos da culpabilidade, tem-se: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
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Cópia da lei
art. 23, CP
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
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Sobre as erradas: estão dentro da culpabilidade e não da ilicitude.
São elementos da culpabilidade:
-imputabilidade
-potencial consciência da ilicitude
-exigibilidade de conduta diversa
A - coação irresistível. Pode ser moral ou física.
A primeira é causa legal de exclusão da culpabilidade, pois em razão da coação a que foi submetido não se lhe podia exigir uma conduta conforme o direito. Ex. aquele que é obrigado a causar a morte de alguém, pois, caso contrário, seu filho é que seria morto pelo sequestrador.
A coação física irresistével afasta a própria conduta do agente, por ausência de dolo ou culpa. Ex. Coator coloca o dedo do coagido na arma e puxa o dedo para trás disparando a arma e causando a morte da vítima.
B- obediência hierárquica. Se a ordem do superior hierárquico for não manifestamente ilegal, fica afastada a culpabilidade, em virtude de não lhe ser exigido conduta diversa. É preciso dependência funcional, ou seja, não há relação de hierarquia entre particulares.
Entretanto se o executor da ordem tiver consciência da ilegalidade da ordem, responderá em concurso de agente com o superior hierárquico pelo crime doloso.
C - Embriaguez voluntária . De acordo com o artr. 28, II do CP ela não exclui a imputabilidade. Mesmo sendo completa permite a punição do agente.
Entretanto, o art. 26, § 1º prevê a isenção da pena do agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior era ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimente.
D - emoção é uma intensa perturbação afetiva, de breve duração. A emoção não exclui a imputabilidade penal sendo uma forma achada pelo legislador de punir os crimes passionais. Embora não afaste a imputabilidade penal, pode ser causa de diminuição de pena, com base no art. 65, III, c, in fine do CP.
Fonte. Rogério Greco
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Gabarito: E
Segundo o artigo 23 do Código Penal, Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legitima defesa
III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito
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4 hipóteses em 3 incisos
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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A a coação irresistível (a depender exclui a tipicidade ser for FÍSICA ou a culpabilidade se for MORAL)
B a obediência hierárquica. (exclui a culpabilidade quando a ordem do superior não for manifestamente ilegal)
C a embriaguez voluntária. (não é causa de exclusão de nenhuma característica do crime)
D a emoção. (não é causa de exclusão de nenhuma característica do crime, mas pode diminuir a pena a depender da figura privilegiada, vinculado ao crimes de ímpeto - repentinos - sem pensar)
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Culpabilidade
Coação moral irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Excludentes de ilicitude normativa
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Causa supra legal de exclusão da ilicitude
Consentimento do ofendido
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Exclusão de ilicitude
ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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GABARITO - E
BRUCE LEEE (com 3 E's):
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
Bons estudos!