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ID
695686
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inclui-se, dentre outras causas excludentes da ilicitude,

Alternativas
Comentários
  • O artigo 23 do Código Penal, preceitua:

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;
    II – em legítima defesa;
    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     
    • Resposta correta -> letra E) estado de necessidade

      Causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir.
      Requisitos:
      situação de perigo atual, o perigo não pode ter sido causado voluntariamente pelo agente, inexistência do dever legal de arrostar o perigo, razoabilidade do sacrifício, inevitabilidade do comportamento, etc

    • a)      a coação irresistívelse física, ausência de conduta, não há fato típico; se moral, resta configurada a inexigibilidade de conduta diversa, ausente, portanto, a culpabilidade. Deve neste ultimo caso punir apenas o autor da coação (art. 22, CP);

       

      b)      a obediência hierárquica – se não manifestamente ilegal, resta configurada a inexigibilidade de conduta diversa, ausente, portanto, a culpabilidade (art. 22, CP);

       

      c)       a embriaguez voluntária – por ser voluntária, não se constitui causa de exclusão da punibilidade (art. 28, CP), podendo, inclusive, configurar circunstância agravante da pena (art. 61,II, alínea l, CP);

       

      d)      a emoção – não é causa de exclusão de punibilidade (art. 28, I, CP), podendo, entretanto, caracterizar-se circunstância atenuante da pena se o ato foi praticado sob influência de violenta emoção (art. 65, III, c, CP);

       

      e)       o estado de necessidade – resposta correta (art. 24, CP).

    • Com exceção da alternativa E, correta, as demais consistem nas hipóteses do elemento culpabilidade, e não da ilicitude. Como elementos da culpabilidade, tem-se: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
    • Cópia da lei

      art. 23, CP
      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
      I - em estado de necessidade
      II - em legítima defesa
      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
    • Sobre as erradas: estão dentro da culpabilidade e não da ilicitude.
      São elementos da culpabilidade:
      -imputabilidade
      -potencial consciência da ilicitude
      -exigibilidade de conduta diversa

      A - coação irresistível. Pode ser moral ou física.
      A primeira é causa legal de exclusão da culpabilidade, pois em razão da coação a que foi submetido não se lhe podia exigir uma conduta conforme o direito. Ex. aquele que é obrigado a causar a morte de alguém, pois, caso contrário, seu filho é que seria morto pelo sequestrador.
      A coação física irresistével afasta a própria conduta do agente, por ausência de dolo ou culpa. Ex. Coator coloca o dedo do coagido na arma e puxa o dedo para trás disparando a arma e causando a morte da vítima.
      B- obediência hierárquica. Se a ordem do superior hierárquico for não manifestamente ilegal, fica afastada a culpabilidade, em virtude de não lhe ser exigido conduta diversa. É preciso dependência funcional, ou seja, não há relação de hierarquia entre particulares.
      Entretanto se o executor da ordem tiver consciência da ilegalidade da ordem, responderá em concurso de agente com o superior hierárquico pelo crime doloso.
      C - Embriaguez voluntária . De acordo com o artr. 28, II do CP ela não exclui a imputabilidade. Mesmo sendo completa permite a punição do agente.
      Entretanto, o art. 26, § 1º prevê a isenção da pena do agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior era ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimente.
      D - emoção é uma intensa perturbação afetiva, de breve duração. A emoção não exclui a imputabilidade penal sendo uma forma achada pelo legislador de punir os crimes passionais. Embora não afaste a imputabilidade penal, pode ser causa de diminuição de pena, com base no art. 65, III, c, in fine do CP.
      Fonte. Rogério Greco
    • Gabarito: E

      Segundo o artigo 23 do Código Penal, Não há crime quando o agente pratica o fato:
      I - em estado de necessidade
      II - em legitima defesa
      III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito 
    • 4 hipóteses em 3 incisos

       

      Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       

    • A a coação irresistível (a depender exclui a tipicidade ser for FÍSICA ou a culpabilidade se for MORAL)

      B a obediência hierárquica. (exclui a culpabilidade quando a ordem do superior não for manifestamente ilegal)

      C a embriaguez voluntária. (não é causa de exclusão de nenhuma característica do crime)

      D a emoção. (não é causa de exclusão de nenhuma característica do crime, mas pode diminuir a pena a depender da figura privilegiada, vinculado ao crimes de ímpeto - repentinos - sem pensar)

    • Culpabilidade

      Coação moral irresistível e obediência hierárquica

      Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.     

      Excludentes de ilicitude normativa

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

      I - em estado de necessidade

      II - em legítima defesa

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

      Causa supra legal de exclusão da ilicitude

      Consentimento do ofendido

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      I - a emoção ou a paixão

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    • GABARITO LETRA E

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Exclusão de ilicitude      

      ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

      I - em estado de necessidade;      

      II - em legítima defesa;       

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    • GABARITO - E

      BRUCE LEEE (com 3 E's):

      Legítima defesa.

      Estado de necessidade.

      Exercício regular do direito.

      Estrito cumprimento do dever legal. 

      Bons estudos!