SóProvas


ID
695707
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às provas, considere:

I. Quando a infração deixar vestígios, a confissão do acusado poderá suprir o exame de corpo de delito, direto ou indireto.

II. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

III. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  •  I -  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

     II - Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    III - Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
  • complementando na resoluçao da questao, realmente elas sao o texto da lei, mas vale dizer, no item 3 em caso de dúvida, poderia se lembrar da classificaçao das testemunhas para resolver a questao.
    o juiz pode realmente ouvir outras testemunhas sem que sejam indicadas, trata-se das chamadas testemunhs extranumerárias -  aquelas que prestam compromisso,mas nao estão enquadradas no numero legal- um exemplo é a espécie "testemunha referida" quando uma testemunha que estava sendo interrogada  refere-se a outra testemunha que até entao nem havia sido mencionada no processo, neste caso entao o juiz tem a legitimidade, em busca da chamada verdade real ou "processual" como alguns preferem, de requisitar esta testemunha a depor.
    um caso típico que torna a alternativa 3 verdadeira .



  • E QUANDO DESAPARECEREM OS VESTÍGIOS,  A CONFISSÃO DO ACUSADO PODE SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO?
    A LEI FALA QUE A PROVA TESTEMUNHAL PODE. E A CONFISSÃO DO ACUSADO, TAMBÉM PODE?
    ALGUÉM TEM DOUTRINA, OU QUESTÃO, OU JULGADO, SOBRE O ASSUNTO?
  • Alternativa correta letra C. Pode-se perceber que o item I, quando fala que a infração deixou vestígios é indispensável o exame de corpo de delito (direto ou indereto), mesmo quando o acusado confesse o crime cometido.

  • O art. 158 do CPP prevê a obrigatoriedade do exame de delito para se provar a existência dos crimes que deixarem vestígios. No entanto, o art. 167 relativiza esta disposição, afirmando que se os vestígios tiverem desaparecido, poderá o Magistrado suprir o exame de corpo de delito pela prova testemunhal. 

  • é haverem mesmo ? o verbo haver n é impessoal nesse caso ?

  • Sim, é "haverem", pois foi usado como verbo auxiliar no sentido de "ter": "por terem desaparecido os vestígios".

    Seria impessoal se tivesse no sentido de "ocorrer" ou "existir".