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ID
695722
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei no 10.826/2003, que versa sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo, é correto afirmar que é de competência da Polícia Federal:

I. o registro de arma de fogo de uso restrito.

II. a expedição do certificado de registro de arma de fogo.

III. o recebimento de armas de fogo adquiridas regularmente pelos possuidores ou proprietários, mediante recibo e indenização.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. (Errada) Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
    II. (Certa) § 1o O Certificado de Registro de Arma de Fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM.
    III. (Certa) Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
  • Art 3º da lei 10.826/2003

    É obrigatório o registro de arma de fogo em órgão competente.
    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registrada no Comando do Exército na forma do regulamento desta lei.
    O Comando do exército também registra e concede porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em copetição internacional de tiro realizada no território nacional ( art 9º).
    Obs:  A expedição do certificado de registro de arma de fogo será feita pela Polícia Federal, mas a autorização será dada pelo SINARM.

  • Tudo o que for relacionado a cadastro, controle de informações, modificações de características e de propriedade de arma de fogo será competência do Sinarm, ao modo que, as documentações expedidas, tais como certificado de registro entre outros relacionados à aquisição de arma de fogo, é competência da Polícia Federal. 

  • -> Expedição de Autorização de compra: SINARM (art. 4º, §1º)

    -> Expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo: Polícia Federal (art. 5º, §1º)

    -> Autorização de Porte de Arma de Fogo: Polícia Federal (art. 10)

     

  • Questão podia ser anulada, o SINARM também registra arma restrita, como exemplo as armas da polícia civil
  • Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.

  •   

         item I>>  Art 3°  Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

      

      item II>>  Art 5°  § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

     

      item III>>>  Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • arma de uso permitido -> registro na Polícia Federal

    arma de uso restrito -> registro no Comando do Exército

  • Gabarito - letra A

    I - INCORRETA - Art. 3º, Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    II -CORRETA - Art. 5º, § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    III - CORRETA - Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.

  • I. o registro de arma de fogo de uso restrito (Exército).

  • arma de uso permitido -> registro na Polícia Federal

    arma de uso restrito -> registro no Comando do Exército

    A PF expede

    O SINARM autoriza