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I. (Errada) Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
II. (Certa) § 1o O Certificado de Registro de Arma de Fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM.
III. (Certa) Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
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Art 3º da lei 10.826/2003
É obrigatório o registro de arma de fogo em órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registrada no Comando do Exército na forma do regulamento desta lei.
O Comando do exército também registra e concede porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em copetição internacional de tiro realizada no território nacional ( art 9º).
Obs: A expedição do certificado de registro de arma de fogo será feita pela Polícia Federal, mas a autorização será dada pelo SINARM.
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Tudo o que for relacionado a cadastro, controle de informações, modificações de características e de propriedade de arma de fogo será competência do Sinarm, ao modo que, as documentações expedidas, tais como certificado de registro entre outros relacionados à aquisição de arma de fogo, é competência da Polícia Federal.
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-> Expedição de Autorização de compra: SINARM (art. 4º, §1º)
-> Expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo: Polícia Federal (art. 5º, §1º)
-> Autorização de Porte de Arma de Fogo: Polícia Federal (art. 10)
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Questão podia ser anulada, o SINARM também registra arma restrita, como exemplo as armas da polícia civil
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Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
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item I>> Art 3° Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
item II>> Art 5° § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
item III>>> Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
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gb a
pmgooo
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gb a
pmgooo
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arma de uso permitido -> registro na Polícia Federal
arma de uso restrito -> registro no Comando do Exército
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Gabarito - letra A
I - INCORRETA - Art. 3º, Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
II -CORRETA - Art. 5º, § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
III - CORRETA - Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
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I. o registro de arma de fogo de uso restrito (Exército).
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arma de uso permitido -> registro na Polícia Federal
arma de uso restrito -> registro no Comando do Exército
A PF expede
O SINARM autoriza