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ID
695785
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ao servidor público autárquico fica assegurado(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Ao servidor público efetivo, nos termos da Constituição Federal, é assegurado regime próprio de previdência social.

    III – contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, na forma prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal.

  • LODF
    Art. 44.
    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:

    III – contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, na forma prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal. (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 

  • Letra A - CORRETA (LODF/ art.44 inc.III contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, na forma prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal.)

    B - ERRADA (NÃO TEM NADA A VER, O CORRETO É A LETRA A ART 44 INC III DA LODF)

    C - ERRADA (NÃO FALA NADA SOBRE ISSO)

    D - ERRADA (NÃO SÃO 2, MAS 1%) LODF ART. 44 INC I percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;

    E - ERRADA (LODF NÃO FALA DE BOLSA DE ESTUDO SÓ Lei 840/2011 E TEM QUE SER ESTÁVEL)

    Lei 840/2011 - Art. 159. Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, o servidor estável pode ausentar-se do Distrito Federal ou do País para: I � estudo ou missão oficial, com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo;

  •  a)a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na atividade privada.  (Correto!)

     

     b)a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do período em que estiver de licença sem vencimentos ou remuneração para cuidar de assuntos particulares. (Errado, se não tem remuneração ou vencimento, não conta para efeito de aposentadoria.)

     

     c)a contagem em dobro do período noturno trabalhado. (Do trabalho diurno para o noturno, não existe diferença para o tempo de contagem.)

     

     d)o percebimento de adicional de dois por cento por ano de serviço público efetivo.(1%)

     

     e)a concessão de bolsas de estudo no exterior para cursar pós-graduação, mesmo antes de ser estável(Só após o servidor se tornar estável.)

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!